Portaria IN nº 121 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Aprova os critérios e procedimentos específicos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, para os servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, no âmbito da Imprensa Nacional.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6, item XVII, da Portaria nº 11, de 9 de maio de 2001, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos específicos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, para os servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, no âmbito da Imprensa Nacional.

Art. 2º Para efeito de aplicação da GDATA, a Imprensa Nacional é considerado unidade única de avaliação.

Art. 3º A GDATA é devida aos servidores com carga horária de 40 horas semanais conforme art. 19 do referido Decreto.

Art. 4º Enquanto não forem publicadas as metas de desempenho institucional, os servidores desta Imprensa Nacional, farão jus apenas da parcela da GDATA decorrente da avaliação individual.

Parágrafo único. Para efeito de cumprimento das metas institucionais do primeiro ciclo de avaliação a pontuação corresponderá ao disposto no art. 9º § 6º do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 5º Os servidores referidos no art. 1º, quando investidos em cargo em comissão, receberão a GDATA, conforme o disposto no art. 15, itens I e II do Decreto.

Art. 6º Os servidores investidos em Função Gratificada - FG, perceberão a GDATA calculada conforme os demais servidores que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Caberá a Coordenação de Recursos Humanos da Imprensa Nacional, a responsabilidade pela observância dos critérios e procedimentos gerais específicos de avaliação de desempenho, com ênfase no atendimento aos parâmetros estabelecidos no art. 2º, incisos II e III do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 8º A avaliação de desempenho individual considerará os fatores de aferição com os respectivos pesos, e indicadores de desempenho, com os respectivos parâmetros de avaliação, descritos no anexo II, desta Portaria.

Art. 9º A avaliação individual será aferida pela chefia imediata, em conjunto com o servidor e se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (anexo I) e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais e deverão ser distribuídos pela Coordenação de Recursos Humanos, até trinta dias antes do término do ciclo de avaliação (anexo II).

Art. 10. O resultado da avaliação individual do servidor será obtido pela média ponderada dos fatores aferidos em consonância com a aplicação dos parâmetros indicadores de desempenho individual.

Art. 11. O servidor tomará ciência da avaliação de seu desempenho e, se discordar, poderá interpor recurso fundamentado, mediante requerimento dirigido ao Comitê de Avaliação de Desempenho Individual da Imprensa Nacional, a ser constituído, com a finalidade de julgar os recursos interpostos.

Parágrafo único. O recurso será analisado pelo comitê, que emitirá parecer conclusivo sobre a pertinência de ajustes na pontuação atribuída ao servidor.

Art. 12. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vigência desta Portaria, a Imprensa Nacional expedirá instruções complementares a este ato para a efetiva operacionalização de seus procedimentos específicos de atribuição da GDATA, bem como de avaliação institucional e de constituição do comitê de avaliação de desempenho, na forma do art. 20 do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES BATISTA DA SILVA

ANEXO I ANEXO II
CONSTITUIÇÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS

FATOR/GRADUAÇÃO  ÓTIMO   BOM   REGULAR   INSATISFATÓRIO  
1. CONHECIMENTO DO TRABALHO Domina os métodos e técnicas necessários ao desempenho das tarefas. Os conhecimentos dos métodos e técnicas são satisfatórios para a execução das tarefas, necessitando de pouca supervisão.  Necessita de supervisão em caráter eventual.  Necessita de supervisão em caráter permanente.  
2. QUALIDADE Os trabalhos executados caracterizam-se pela exatidão, esmero e acabamento final de qualidade. A ocorrência de erros ou problemas de exatidão e/ou apresentação é rara, não chegando a comprometer a qualidade do trabalho.  Erros ou problemas de exatidão e/ou apresentação ocorrem ocasionalmente.  Número incomum de erros na apresentação ou no resultado do trabalho.  
3. INICIATIVA A iniciativa, além de freqüente com relação ao trabalho, estende-se à resolução de problemas da equipe e à orientação aos colegas. Demonstra iniciativa freqüentemente.  Demonstra iniciativa ocasionalmente.  Não apresenta qualquer tipo de iniciativa.  
4. CRIATIVIDADE As manifestações criativas, além de freqüentes, são de alto nível. As manifestações criativas ocorrem com freqüência.  As manifestações criativas ocorrem ocasionalmente.  Não apresenta criatividade  
5. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Além de agir com cortesia e polidez, tem bom relacionamento e entrosamento com as pessoas. Age com cortesia e polidez no trato com as pessoas.  Tem dificuldades de interação com as pessoas, podendo criar situações embaraçosas.  Possui grande dificuldade em relacionar-se com as pessoas.  
6. COMPROMETIMENTO Dedicado ao trabalho, demonstrando constante interesse por seu aprimoramento profissional Desempenha as tarefas solicitadas, demonstrando interesse por seu aprimoramento profissional de acordo com a necessidade.  Desempenha as tarefas rotineiramente sem preocupação com o aprimoramento profissional.  Não demonstra interesse pelo trabalho ou pelo aprimoramento.  
7. RESPONSABILIDADE Responsável e consciente de suas obrigações e deveres, buscando disseminar a importância desta postura.  Age de acordo com suas obrigações e deveres.  O cumprimento das atribuições profissionais ou das normas administrativas só se verifica quando submetido a constante vigilância.  Não possui noção de responsabilidade.