Portaria TJDFT nº 1.208 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Remaneja, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as funções comissionadas que especifica.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 14.015/2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Origem FC Destino FC 
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 01 - GAM1 
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 02 - GAM2 
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 03 - GAM3 
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência 01 (uma) FC-03 do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 04 - GAM4 

Art. 2º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
02 (duas) Funções Comissionadas, FC-03, do Gabinete da Presidência. R$ 4.243,30 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 753, de 22.06.2009, publicada no DOU de 23.06.2009, Seção 1, às fls. 88. R$ 255,17 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 810, de 03.07.2009, publicada no DOU de 08.07.2009, Seção 1, às fls. 68. R$ 214,28 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria Conjunta nº 38, de 30.06.2009, publicada no DOU de 19.08.2009, Seção 1, às fls. 163. R$ 890,84 
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 1069, de 08.09.2009, publicada no DOU de 09.09.2009, Seção 1, às fls. 76. R$ 715,72 
Total R$ 6.319,31 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no art. 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 01 - GAM1. R$ 1.567,95 
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 02 - GAM2. R$ 1.567,95 
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 03 - GAM3. R$ 1.567,95 
01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete de Apoio aos Magistrados nº 04 - GAM4. R$ 1.567,95 
Total R$ 6.271,80 
Saldo R$ 47,51 

Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES