Portaria Conjunta TJDFT/CJDFT nº 38 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Dispõe sobre a distribuição de funções comissionadas para as diretorias dos fóruns.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

Considerando a nova estrutura organizacional da Corregedoria, aprovada e publicada pela Portaria Conjunta nº 23, de 5 de maio de 2009;

Considerando a importância de definir critérios para distribuição de funções comissionadas no âmbito da Corregedoria;

Considerando a importância da padronização dos critérios a serem utilizados na composição do quadro de funções comissionadas das diretorias dos fóruns;

Considerando que para a definição do quantitativo de funções comissionadas foram observados critérios objetivos relativos ao número de varas instaladas, de processos distribuídos e em tramitação, ao fluxo de pessoas que circulam nos fóruns e à área útil de cada fórum, conforme quadro anexo;

Considerando que a racionalização dos critérios constitui requisito indispensável para a equidade na destinação de funções comissionadas;

Resolvem:

Art. 1º Classificar os fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal nos termos a seguir:

Destinação Circunscrição Nível 
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa Brasília Especial 
Fórum Desembargador José Manoel Coelho Ceilândia 1 
Fórum Desembargador Antônio Mello Martins Taguatinga 1 
Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete Brasília 1 
Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Brasília 1 
Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade Gama 2 
Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Paranoá 2 
Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes Planaltina 2 
Fórum Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo Samambaia 2 
Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro Sobradinho 2 
Fórum Desembargador Márcio Ribeiro Brazlândia 3 
Fórum Desembargador Hugo Auler Brasília 3 
Fórum Desembargador José Dilermando Meireles Santa Maria 3 
Fórum Desembargador Everards Mota e Matos São Sebastião 3 

Art. 2º Agregar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Função Comissionada Quantidade Valor unitário Valor total 
FC-01, de Executante da Diretoria do Fórum de Taguatinga 1 R$ 1.567,95 R$ 1.567,95 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Brasília 6 R$ 1.823,15 R$ 10.938,90 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Taguatinga 3 R$ 1.823,15 R$ 5.469,45 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Planaltina 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Sobradinho 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Brazlândia 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum do Gama 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Ceilândia 3 R$ 1.823,15 R$ 5.469,45 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum de Samambaia 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-02, de Auxiliar Especializado da Diretoria do Fórum do Paranoá 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-03, de Assistente da Diretoria do Fórum de Taguatinga 1 R$ 2.121,65 R$ 2.121,65 
FC-05, de Supervisor da Diretoria do Fórum de Brasília 2 R$ 3.434,43 R$ 6.868,86 
FC-05, de Supervisor da Seção de Recepção e Remessa de Processos do Fórum de Brasília 1 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Secretaria do Diretor do Fórum de Brasília 1 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Diretoria do Fórum de Taguatinga 1 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Seção de Arquivo Central do Fórum de Taguatinga 1 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Diretoria do Fórum da Ceilândia 3 R$ 3.434,43 R$ 10.303,29 
FC-03, do Gabinete da Corregedoria 3 R$ 2.121,65 R$ 6.364,95 
FC-02, da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria 1 R$ 1.823,15 R$ 1.823,15 
FC-03, do Gabinete da Presidência 5 R$ 2.121,65 R$ 10.608,25 
total  R$ 86.212,52 

Art. 3º Destinar o crédito originário do art. 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

Função Comissionada Quantidade Valor unitário Valor total 
FC-01 4 R$ 1.567,95 R$ 6.271,80 
FC-02 11 R$ 1.823,15 R$ 20.054,65 
FC-03 10 R$ 2.121,65 R$ 21.216,50 
FC-05 11 R$ 3.434,43 R$ 37.778,73 
Total R$ 85.321,68 
Saldo R$ 890,84 

Art. 4º Distribuir as Funções Comissionadas especificadas no art. 3º às Diretorias de Fórum, conforme quadro abaixo:

destinação Circunscrição/Fórum FC-01 FC-02 FC-03 FC-05 
Brasília (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa) 0 2 2 2 
Ceilândia 0 1 1 1 
Taguatinga 0 1 1 1 
Brasília (Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete) 0 1 1 1 
Brasília (Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes) 0 1 1 1 
Gama 0 1 0 1 
Paranoá 0 1 0 1 
Planaltina 0 1 0 1 
Samambaia 0 1 0 1 
Sobradinho 0 1 0 1 
Brazlândia 1 0 1 0 
Brasília (Fórum Desembargador Hugo Auler) 1 0 1 0 
Santa Maria 1 0 1 0 
São Sebastião 1 0 1 0 
total 4 11 10 11 

Art. 5º As designações para o exercício das Funções Comissionadas especificadas nesta Portaria deverão observar o disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal

Des. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Vice- Presidente

Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO

Corregedor

Em exercício