Portaria SDA nº 1202 DE 27/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2024

Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1197/2024, que aprova orientações para apresentação de propostas de convênios com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, no exercício de 2024, devido à ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas nos arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, combinado com o art. 28-A, § 4º, da Lei nº 8.171, de 17, de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.055821/2024-39,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SDA/MAPA nº 1.197, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I

........

........

11.4. O convênio terá vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas, limitada a 36 (trinta e seis) meses, considerando os parâmetros fixados no art. 35, VII, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023."

...... "(NR)

Art. 2º Fica revogado a letra i do parágrafo 3.3 do Anexo I da Portaria SDA/MAPA nº 1.197, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição 220, Seção 1, Pagina 41.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART