Portaria SRF nº 1.202 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais, entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO10920.003729/2003-61 | 10920.003730/2003-95 | 10920.000043/2003-18 | 10920.000088/2003-92 |
10920.000205/2003-18 | 10920.000287/2003-09 | 10920.000382/2003-02 | 10920.000457/2003-47 |
10920.000040/2003-84 | 10920.000087/2003-48 | 10920.000204/2003-73 | 10920.000288/2003-45 |
10920.000380/2003-13 | 10920.000456/2003-01 | 11070.001870/2005-10 |