Portaria SRF nº 1.202 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais, entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

10920.003729/2003-61 10920.003730/2003-95 10920.000043/2003-18 10920.000088/2003-92 
10920.000205/2003-18 10920.000287/2003-09 10920.000382/2003-02 10920.000457/2003-47 
10920.000040/2003-84 10920.000087/2003-48 10920.000204/2003-73 10920.000288/2003-45 
10920.000380/2003-13 10920.000456/2003-01 11070.001870/2005-10