Portaria COMAER nº 1.202 de 19/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Dispõe sobre a subordinação das Organizações de Ensino, de caráter Assistencial, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 365/GC3, de 01.06.2010, DOU 04.06.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 1º da Lei nº 7.459, de 11 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Subordinar as Organizações de Ensino (OE) de caráter assistencial do Comando da Aeronáutica (COMAER), respectivamente:

I - Escola Tenente Rego Barros, ao Primeiro Comando Aéreo Regional (COMAR I);

II - Colégio Newton Braga, ao Terceiro Comando Aéreo Regional (COMAR III); e

III - Escola Caminho das Estrelas, ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

Parágrafo único. As Organizações Militares (OM) de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são detentoras do acervo de pessoal e material existente nas respectivas OE e executoras dos recursos financeiros descentralizados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), bem como dos recursos oriundos de outras fontes.

Art. 2º As OE de caráter assistencial observarão as diretrizes e orientações fixadas pelo DEPENS, relacionadas com as atividades de ensino.

Parágrafo único. O DEPENS estabelecerá diretrizes para a seleção e a avaliação do corpo docente das OE referidas neste artigo.

Art. 3º O Estado-Maior da Aeronáutica deverá criar, no Programa "Ensino Profissional da Aeronáutica" a Ação "Ensino Assistencial da Aeronáutica", contemplando créditos para custeio e investimento.

Art. 4º Fica instituída contribuição mensal, que será paga pelo aluno ou seu responsável, destinada a custear despesas de ensino da respectiva OE.

§ 1º A contribuição a que se refere o caput deste artigo será estabelecida por ato do Comandante de COMAR ou do Diretor do CLA, para suas respectivas OE subordinadas, correspondendo a doze parcelas mensais e sucessivas referentes ao ano civil, e divulgada até sessenta dias antes do início do período da matrícula.

§ 2º A contribuição mensal destina-se a custear parte das despesas gerais de ensino, de material didático, de despesas relativas ao ato da matrícula e da Associação de Pais e Mestres, bem como outras que eventualmente venham a existir.

Art. 5º A criação e a ativação de outras OE de caráter assistencial dependerão de prévia e expressa autorização do Comandante da Aeronáutica, em ato próprio.

Art. 6º Outras escolas que estejam situadas em área sob jurisdição de OM do COMAER e que tenham seu corpo docente formado por servidores estaduais ou municipais devem ter seu funcionamento regulado por convênio firmado entre o COMAER e o competente órgão estadual ou municipal.

Parágrafo único. O Comandante da OM a que estiver vinculada a Escola representará o COMAER na assinatura do respectivo convênio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.011/GC3, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 8 de setembro de 2005, Seção 1, página 20.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"