Portaria COMAER nº 365 de 01/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010

Dispõe sobre a subordinação das Organizações de Ensino, de caráter assistencial, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos art. 1º e 5º da Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 67500.005240/2009-87,

Resolve:

Art. 1º Subordinar as Organizações de Ensino (OE), de caráter assistencial, do Comando da Aeronáutica (COMAER), respectivamente:

I - Escola Tenente Rego Barros, ao Primeiro Comando Aéreo Regional (COMAR I);

II - Colégio Brigadeiro Newton Braga, ao Terceiro Comando Aéreo Regional (COMAR III);

III - Escola Caminho das Estrelas, ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA); e

IV - Escola Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, ao Grupamento de Infraestrutura e Apoio (GIA-SJ), do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA).

Parágrafo único. As Organizações Militares (OM) de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo são detentoras do acervo de pessoal e material existente nas respectivas OE e executoras dos recursos financeiros descentralizados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), bem como dos recursos oriundos de outras fontes.

Art. 2º As OE de caráter assistencial observarão as diretrizes e orientações fixadas pelo DEPENS, relacionadas com as atividades de ensino.

Parágrafo único. O DEPENS estabelecerá diretrizes para a seleção e a avaliação do corpo docente das OE referidas neste artigo.

Art. 3º Fica instituída contribuição mensal, que será paga pelo aluno ou seu responsável, destinada a custear despesas de ensino da respectiva Escola Assistencial.

§ 1º A contribuição a que se refere o caput deste artigo terá o seu valor estabelecido por ato do Comandante do COMAR I, do COMAR III, do Diretor do CLA e do Comandante do Grupamento de Infraestrutura e Apoio (GIA-SJ), para as respectivas Escolas Assistenciais subordinadas, correspondendo a doze parcelas mensais e sucessivas referentes ao ano civil, e divulgada até sessenta dias antes do início do período da matrícula.

§ 2º A contribuição mensal destina-se a custear parte das despesas gerais de ensino, de material didático, de despesas relativas ao ato da matrícula e da Associação de Pais e Mestres, bem como outras que eventualmente venham a existir.

Art. 4º A criação e a ativação de outras OE de caráter assistencial dependerão de prévia e expressa autorização do Comandante da Aeronáutica, em ato próprio.

Art. 5º Outras escolas que estejam situadas em área sob jurisdição de OM do COMAER e que tenham seu corpo docente formados por servidores estaduais ou municipais devem ter seu funcionamento regulado por convênio firmado entre o COMAER e o competente órgão estadual ou municipal.

Parágrafo único. O Comandante da OM a que estiver vinculada a Escola Assistencial representará o COMAER na assinatura do respectivo convênio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 1.202/GC3, de 19 de outubro de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 201, de 26 de outubro de 2005.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO