Portaria SUTRI nº 1201 DE 12/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2022
Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 125-A da Parte 1. do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com:
I - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo I desta portaria;
II - desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo II desta portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022 )
ITEM | CONTRIBUINTE | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 | Alcoa Alumínio S.A. | 23.637.697/0001-01 | 518.027950.0003 |
2 | AMG BrASIL S.A. | 11.224.676/0003-47 | 001.453776.0141 |
ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SuTrI nº 1.201/2022 )
ITEM | CONTRIBUINTE | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 | Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. | 33.174.335/0014-08 | 003.987074.0090 |