Portaria DECEA nº 120 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011

Aprova a reedição da ICA 63-19 que orienta a análise de objetos projetados no espaço aéreo, de projetos de construção ou modificação de aeródromos e de planos diretores aeroportuários.

O Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, de conformidade com o previsto no inciso IV do art. 195 do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.049/GC3, de 11 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 do Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, aprovado pela Portaria nº 369/GC3, de 9 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 63-19 "Análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos Diretores Aeroportuários", que com esta baixa.

Art. 2º A Instrução será disponibilizada na página eletrônica do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.gov.br).

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Portaria DECEA nº 106/DGCEA, de 18 de abril de 2008, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 85, de 7 de maio de 2008, e a Portaria DECEA nº 02/SDOP, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 020, de 30 de janeiro de 2009.

Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO