Portaria CNJ nº 120 de 29/09/2011

Norma Federal

Prossegue com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Estaduais.

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria Conjunta nº 5, da Presidência e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de fevereiro de 2010, que instituiu o Comitê de Aprimoramento dos Juizados Especiais,

Considerando a Portaria nº 11, de 11 de março de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o grupo de trabalho dos Juizados Especiais;

Considerando a necessidade de aprimoramento e uniformização dos Juizados Especiais Estaduais,

Resolve:

Art. 1º Prosseguir com as atividades do grupo de trabalho instituído para tratar dos Juizados Especiais Estaduais, com as seguintes atribuições:

I - revisar os documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça no Processo nº 0005981-25.2009.2.00.000;

II - pesquisar e consolidar matérias pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, cujas decisões possam repercutir imediatamente nos Juizados Especiais;

III - formular propostas para o aprimoramento dos Juizados Especiais, inclusive em relação às possibilidades de mediação e conciliação;

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Janice Goulart Garcia Ubialli, juíza de direito - TJSC;

IV - Joaquim Domingues de Almeida Neto, juiz de direito - TJRJ;

V - Guilherme Ribeiro Baldan - juiz de direito - TJRO;

VI - Daniela Nudeliman, juíza de direito - TJSP;

VII - Cristiane Vieira, juíza de direito - TJSP;

VIII - José Antonio Savaris, juiz federal - TRF 4ª Região.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Ricardo Cunha Chimenti e Erivaldo Ribeiro dos Santos.

Art. 3º Poderão participar dos trabalhos autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que se fizer necessário.

Art. 4º A presente Portaria constará dos autos 0005981-25.2009.2.00.000.

Art. 5º Publique-se.

ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça