Portaria SEFAZ nº 120 de 25/01/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2008

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 786, parágrafo único e art. 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de reajustar valores mínimos a serem utilizados, para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,

Estabelece:

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de preços mínimos de frete, constante dos anexos desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, quando for desconhecido o valor do serviço, ou o valor declarado for menor ao de mercado.

Art. 2º As distâncias e os valores dos fretes por tonelada, indicados no Anexo II desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente aos serviços de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras, SE, ou Rosário do Catete, SE.

Art. 3º Os valores dos fretes por quilômetro rodado, indicados no Anexo III desta Portaria serão considerados para efeito de cobrança do ICMS, relativamente aos serviços de transporte de passageiros em viagens e excursões turísticas.

Art. 4º Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado, para efeito do disposto no art. 57, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 999, de 23de agosto de 2005.

Aracaju, 25 de janeiro de 2008.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PORTARIA Nº 120/2008 TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE ICMS TRANSPORTE

ORDEM
DISTÂNCIA (KM)
R$ TONELADA
DE
ATE
1
1
25
7,71
2
26
50
14,16
3
51
100
20,57
4
101
150
23,14
5
151
200
25,71
6
201
250
30,86
7
251
300
33,42
8
301
350
36,00
9
351
400
38,57
10
401
450
43,72
11
451
500
47,58
12
501
550
51,43
13
551
600
56,58
14
601
650
61,71
15
651
700
66,86
16
701
750
71,99
17
751
800
76,62
18
801
850
78,44
19
851
900
81,02
20
901
950
82,29
21
951
1.000
84,85
22
1.001
1.100
87,43
23
1.101
1.200
90,00
24
1.201
1.300
92,57
25
1.301
1.400
95,15
26
1.401
1.500
97,71
27
1.501
1.600
102,86
28
1.601
1.700
108,00
29
1.701
1.800
113,14
30
1.801
1.900
118,29
31
1.901
2.000
123,42
32
2.001
2.200
128,57
33
2.201
2.400
136,28
34
2.401
2.600
146,58
35
2.601
2.800
159,43
36
2.801
3.000
172,29
37
3.001
3.200
182,57
38
3.201
3.400
192,86
39
3.401
3.600
205,71
40
3.601
3.800
213,42
41
3.801
4.000
218,57
42
4.001
4.200
223,72
43
4.201
4.400
231,43
44
4.401
4.600
239,14
45
4.601
4.800
244,28
46
4.801
5.000
254,57
47
5.001
5.200
264,85
48
5.201
5.400
272,57
49
5.401
5.600
280,28
50
5.601
5.800
295,71
51
5.801
6.000
308,57

ANEXO II - PORTARIA Nº 120/2008

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE

ICMS TRANSPORTE

TRANSPORTE DE AMÔNIA, URÉIA OU CLORETO DE POTÁSSIO

ORDEM
MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
1
ACREUNA/GO
2.000
123,42
2
ALFENAS/MT
1.700
108,00
3
ANÁPOLIS/GO
1.800
113,14
4
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
1.900
118,29
5
ARAGUARI/MG
1.800
113,14
6
ARAPIRACA/AL
150
23,14
7
ARAXÁ/MG
1.700
108,00
8
ARCEBURGO/MG
2.000
123,42
9
ASTOLFO DUTRA/MG
1.950
123,42
10
BARBACENA/MG
1.710
113,14
11
BARREIRAS/BA
1.300
92,57
12
BAURU/SP
2.500
146,58
13
BEBEDOURO/SP
2.400
136,28
14
BELÉM/PA
2.079
128,57
15
BELO HORIZONTE/MG
1.580
102,86
16
BETIM/MG
1.579
102,86
17
BLUMENAU/SC
2.850
172,29
18
BOCAIÚVA/MG
1.224
92,57
19
BOQUEIRÃO/PB
600
56,58
20
BRASÍLIA/DF
1.700
108,00
21
BRUMADINHO/MG
1.800
113,14
22
CABO FRIO/RJ
2.100
128,57
23
CABO/PE
500
47,58
24
CAÇAPAVA/SP
2.300
136,28
25
CACHOEIRA DO
1.544
102,86
26
CAMAÇARI/BA
320
36,00
27
CAMAROJIPE/PE
610
61,71
28
CAMPINA GRANDE/PB
650
61,71
29
CAMPINAS/SP
2.180
128,57
30
CAMPO GRANDE/MS
2.850
172,29
31
CAMPO LIMPO/SP
2.180
128,57
32
CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT
3.000
172,29
33
CANDEIAS/BA
300
33,42
34
CATALÃO
1.900
118,29
35
CATANDUVA/SP
2.076
128,57
36
CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
2.000
123,42
37
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA
300
33,42
38
CONGONHAL/MG
1.934
123,42
39
CRISTALINA/GO
1.700
108,00
40
CUBATÃO/SP
2.230
136,28
41
CUIABÁ/MT
2.858
172,29
42
CURITIBA/PR
2.595
146,58
43
DIADEMA/SP
2.123
128,57
44
FEIRA DE SANTANA/BA
320
36,00
45
FORTALEZA/CE
1.183
90,00
46
FRANCA/SP
2.000
123,42
47
FRUTAL/SP
2.000
123,42
48
GOIÂNIA/GO
1.900
118,29
49
GOIATUBA/GO
1.950
123,42
50
GOVERNADOR VALADARES/MG
1.260
92,57
51
GUARÁ/SP
2.000
123,42
52
GUATÁ/SP
2.900
172,29
53
GUAXUPÉ/MG
1.970
123,42
54
IBATÉ/SP
2.084
128,57
55
IBUGUAÇU/SP
2.180
128,57
56
IGARAPAVA/SP
2.000
123,42
57
IGARAPÉ/MG
1.603
108,00
58
ILHÉUS/BA
684
66,86
59
IPAMERI/GO
1.800
113,14
60
ITABUNA/BA
660
66,86
61
ITUMBIARA/GO
1.900
118,29
62
ITURUÇU/BA
535
51,43
63
JARDINÓPOLIS/SP
2.100
128,57
64
JATAÍ/GO
2.000
123,42
65
JAÚ/SP
2.400
136,28
66
JOÃO PESSOA/PB
610
61,71
67
JUAZEIRO/BA
490
47,58
68
JUIZ DE FORA/MG
1.900
118,29
69
JUNDAÍ/SP
2.180
128,57
70
LENÇÕES PAULISTA/SP
2.300
136,28
71
LUCAS DO RIO VERDE/MT
3.073
182,57
72
LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA
1.300
95,15
73
MACATUBA/SP
2.700
159,43
74
MACEIÓ/AL
260
33,42
75
MAGÉ/RJ
1.765
113,14
76
MANHUAÇU/MG
1.400
95,15
77
MARINGÁ/PR
2.700
159,43
78
MAROZINHO/MG
1.700
108,00
79
MAUÁ/SP
2.200
128,57
80
MOGI DAS CRUZES/SP
2.072
128,57
81
MONTE APRAZÍVEL/SP
2.500
146,58
82
MONTE CARMELO/MG
2.015
128,57
83
OLINDA/PE
500
47,58
84
ORIZONA/GO
1.958
123,42
85
ORLANDIA/SP
2.100
128,57
86
OSASCO/SP
2.400
136,28
87
PARACATU/MG
1.950
123,42
88
PARANAGUÁ/PR
3.200
182,57
89
PASSOS/MG
1.900
118,29
90
PATOS/MG
1.600
102,86
91
PATROCÍNIO/MG
1.700
108,00
92
PAULÍNIA/SP
2.200
128,57
93
PEDERNEIRAS/SP
2.164
128,57
94
PESQUEIRA/PE
700
66,86
95
PETROLÂNDIA/PE
435
43,72
96
PETROLINA/PE
490
47,58
97
PINDAMONHANGABA/SP
1.978
123,42
98
PIRAJU/SP
2.308
136,28
99
POÇOS DE CALDAS/MG
2.040
128,57
100
PONTA GROSSA/PR
2.700
159,43
101
PORTO ALEGRE/RS
3.300
192,86
102
POUSO ALEGRE/MG
1.900
118,29
103
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
2.350
136,28
104
PROMISSÃO/SP
2.167
128,57
105
RECIFE/PE
500
47,58
106
RIBEIRÃO PRETO/SP
2.300
136,28
107
RIO DE JANEIRO/RJ
1.850
118,29
108
RIO VERDE/GO
2.000
123,42
109
RONDONÓPOLIS/MT
2.450
146,58
110
SALGUEIRO/PE
500
47,58
111
SALVADOR/BA
330
36,00
112
SANTA HELENA/GO
2.000
123,42
113
SANTA LUZIA /MG
1.500
97,71
114
SANTA LUZIA DO NORTE/AL
300
33,42
115
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
2.300
136,28
116
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
2.500
146,58
117
SÃO LUIZ/MA
1.578
102,86
118
SÃO PAULO/SP
2.180
128,57
119
SERRA/ES
1.385
95,15
120
SETE LAGOAS/MG
1.610
108,00
121
SOBRADINHO/DF
1.703
113,14
122
SUZANO/SP
2.086
128,57
123
TEIXEIRA DE FREITAS/BA
1.040
87,43
124
TEÓFILO OTONI/MG
1.200
90,00
125
TEÔTONIO VILELA/AL
220
30,86
126
TEREZINA/PI
1.140
90,00
127
TRÊS CORAÇÕES/MG
1.750
113,14
128
TRÊS PONTAS/MG
1.800
113,14
129
UBÁ/MG
1.900
118,29
130
UBERABA/MG
1.900
118,29
131
UBERLÂNDIA/MG
1.800
113,14
132
VALINHOS/SP
2.085
128,57
133
VARGINHA/MG
1.800
113,14
134
VIANA/ES
1.400
95,15
135
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
733
71,99
136
VITÓRIA/ES
1.400
95,15
134
DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE
DE 1 A 50
14,16
 
 
DE 51 A 100
20,57
 
 
DE 100 A 150
23,14
 
 
DE 151 A 200
25,71

ANEXO III - PORTARIA Nº 120/2008

TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO FRETE

ICMS TRANSPORTES

FRETAMENTO/PASSAGEIROS

VEÍCULO
VALOR/KM
Micro ônibus
1,05
Ônibus
1,18