Portaria MMA nº 120 de 12/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Aprova o documento "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação".
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação apresenta como objetivos: favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
Considerando o aumento esperado e desejável da visitação nas Unidades de Conservação da Natureza;
Considerando a necessidade de orientar a visitação, viabilizando a promoção dos objetivos das Unidades de Conservação da Natureza;
Considerando os impactos potenciais da visitação em Unidades de Conservação e respectivas áreas de influência e a necessidade de minimizar seus efeitos negativos e potencializar os efeitos positivos nestas áreas, resolve:
Art. 1º Aprovar o documento "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação".
Art. 2º Para a efetiva implementação das "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", cabe aos gestores de Unidades de Conservação, em conjunto com seus dirigentes:
I - divulgar e promover a adoção dos princípios, diretrizes e recomendações para o planejamento e a gestão da visitação em Unidades de Conservação;
II - promover as adequações e ajustes necessários nas diretrizes, considerando os objetivos de manejo e as características de cada Unidade de Conservação;
III - avaliar os resultados alcançados pela adoção dos princípios, diretrizes e recomendações para o planejamento e a gestão da visitação em Unidades de Conservação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA