Portaria ANATEL nº 120 de 31/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004

Divulga o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX do Regulamento da ANATEL, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, do período de avaliação de 1º de setembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.

Parágrafo único. A avaliação institucional da ANATEL atingiu a média de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO