Portaria ANATEL nº 120 de 31/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004
Divulga o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX do Regulamento da ANATEL, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, do período de avaliação de 1º de setembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. A avaliação institucional da ANATEL atingiu a média de 100% (cem por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO