Portaria CFM/PR/DE nº 12 DE 16/01/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2024
Regulamenta quanto aos efetivos nos casos de justificada e objetiva necessidade institucional dos Conselheiros Suplentes, por designação do Presidente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 7º e o §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007; resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso III do §4º-A do artigo 5º da Resolução CFMV nº 856, de 2007, considera-se necessidade institucional:
I - a afinidade e alinhamento técnico entre o objeto do processo e a área de atuação ou especialização do Conselheiro;
II - a garantia de razoável e célere tramitação e julgamento do processo e observância do calendário institucional;
III - a garantia de razoável e equânime divisão de processos; ou
IV - o atendimento a situações de natureza extraordinária, de urgência ou emergência.
Parágrafo único. A distribuição implementada na forma deste artigo indicará o nome do Conselheiro Efetivo que será substituído, o qual não participará da votação do processo específico.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA