Portaria SF/SUREM nº 12 DE 02/04/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 abr 2024

Altera a Portaria SF/SUREM nº 77/2019, que reorganiza os procedimentos de análise e julgamento de impugnações de IPTU na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 77, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................

§ 1º As providências de atualização do CIF deverão abarcar a totalidade das alterações cadastrais necessárias em razão das circunstâncias de fato e de direito trazidas ao conhecimento do Auditor nos autos da impugnação.

§ 2º (Revogado)

.......

§ 4º Não serão conhecidas as impugnações de lançamento do IPTU protocolizadas fora do prazo estabelecido no artigo 36, inciso II, da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, devendo ser arquivadas pela Divisão de Julgamento.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria SF/SUREM nº 77, de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal