Portaria SEFAZ nº 12 DE 22/01/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2020

Altera a Portaria nº 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27.12.2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27.12.2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências:

"Art. 4º (.....)

(.....)

Parágrafo único. No caso de registro inicial de veículo, que ocorrer após 30 de junho de 2020, o número de cotas fica limitado ao número de meses ainda remanescentes no exercício de 2020, ficando vedado o número de cotas ou parcelamento que ultrapassar o mês de dezembro de 2020."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)