Portaria SEFAZ nº 12 DE 22/01/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2020
Altera a Portaria nº 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27.12.2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado, com a redação assinalada, o parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 211/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 27.12.2019), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências:
"Art. 4º (.....)
(.....)
Parágrafo único. No caso de registro inicial de veículo, que ocorrer após 30 de junho de 2020, o número de cotas fica limitado ao número de meses ainda remanescentes no exercício de 2020, ficando vedado o número de cotas ou parcelamento que ultrapassar o mês de dezembro de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)