Portaria SMPU nº 12 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre o atendimento ao público realizado por esta Secretaria, compreendendo todas as Superintendências e suas Diretorias, em virtude do Coronavírus.

O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 43 da Lei Complementar 276/2015, ainda, no inciso V do artigo 6º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, aprovado pelo Decreto nº 2869, de 26 de novembro de 2015,

Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, combinado com o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

Resolve emitir a presente Portaria:

Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o atendimento ao público realizado por esta Secretaria, compreendendo todas as Superintendências e suas Diretorias, bem como, a Chefia da Advocacia Setorial, Diretoria de Administração e Finanças, Gerência do Contencioso Fiscal e o Gabinete do Secretário, ficará suspenso enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública.

Parágrafo único. Excetua-se à determinação do caput o atendimento ao público realizado pela Gerência de Apoio Administrativo que promoverá as atividades de forma restritiva e controlada, limitando-se apenas ao protocolo e análise de documentos nos processos administrativos em tramitação na Secretaria.

Art. 2º O sistema home office deverá ser utilizado, sem prejuízo à eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, observando a seguinte regra de prioridade:

§ 1º será facultado, mediante autorização do chefe imediato:

I - aos servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;

II - aos servidores com histórico de doenças respiratórias ou sintomas de gripe e resfriado, tais como dor de garganta, tosse, dificuldade de respirar, dores pelo corpo, calafrios e febre;

III - às servidoras grávidas;

IV - para os casos em que os servidores tenham filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades, desde de que o cargo ou a função que exerça permita ser realizada pela modalidade home office;

§ 2º Deverá ser encaminhada planilha com relação dos servidores que exercerão suas atividades por home office ao e-mail (dvpes@seplam.goiania.go.gov.br) da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, pelo chefe imediato, juntamente com o relatório das atividades realizadas por estes durante o período compreendido por esta portaria.

§ 3º No caso previsto no inciso II, alínea a, deste artigo, a chefia imediata analisará cada caso em concreto, considerando o interesse da Administração Pública e as peculiaridades de cada servidor.

Art. 3º Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, ficam suspensas as seguintes atividades:

I - sessões de julgamento do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR; do Conselho Municipal de Habitação - COMUNH; do Conselho Gestor do Fundo Municipal de  Habitação de Interesse Social (CGFMHIS), bem como qualquer outro comitê ou comissão que tenha a participação do público externo à Administração Pública Municipal.

II - vistorias realizadas in loco que exponha os servidores a contatos com aglomeração de pessoas.

III - demais situações serão avaliadas e justificadas pelas chefias imediatas.

Art. 4º No âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, poderão ser realizadas reuniões presenciais, com participação de até 05 (cinco) partícipes e, desde que, mantida uma distância mínima de 1,5 metros entre um participante e outro.

Art. 5º Fica suspenso por 15 (quinze dias) corridos o prazo para entrega de recursos e defesas para as decisões de primeira instância prolatadas pela Gerência do Contencioso Fiscal nas ações fiscais de competência da SEPLANH.

Art. 6º Em todos os casos previstos nesta Portaria, todas as Superintendências, Chefias, Gerências e Diretorias deverão encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas a relação dos servidores em home office para ciência e, se necessário, reavaliação.

Parágrafo único. Caberá às chefias imediatas garantirem que os serviços executados via home office sejam efetivamente realizados, conforme planilha de produção.

Art. 7º O sistema de home office não se aplica aos ocupantes dos cargos que constam no Anexo I da Lei Complementar nº 276/2015, os quais cumprirão jornada de trabalho presencial.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os servidores que se enquadrem nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV, do § 1º, do artigo 2º desta Portaria.

Art. 8º Os servidores constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 276/2015 poderão, a critério do titular da pasta, trabalhar em regime de escala, devendo se manter em regime de prontidão ou sobreaviso.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 19 de março de 2020 e seus efeitos abrengem os atos praticados a partir de 17 de março de 2020 permanecendo vigente enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2020.

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação