Portaria GAB/SEMOB nº 12 DE 15/10/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 out 2019

Dispõe sobre a realização de inspeções de veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros no Município Cuiabá.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014,

Considerando, a evolução nos serviços de transportes individuais de passageiros e a aprovação nacional da Lei Federal nº 13.640/2018, bem como a regulamentação pelos Municípios, Cuiabá regulamentou através da Lei 6.376/2019, e com isto, realizou estudos tecnológicos para viabilizar esta modalidade de transporte.

Considerando os preceitos contidos na Lei nº 6376 09 de abril de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Cuiabá, e para maior publicidade, organização e humanização,

Resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As inspeções a que devem ser submetidos os veículos que integram a frota do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros, para comprovação de manutenção das características e especificações exigidas para a prestação de serviços, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, nos termos desta portaria.

Art. 2º Compete a Diretoria de Transporte - DITRANSP, desta Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, a gestão do processo de habilitação e fiscalização do processo de inspeção veicular de que trata esta portaria, bem como dos agentes envolvidos e das estruturas, dos equipamentos, dos documentos, das informações e dos dados a eles relacionados.

CAPÍTULO II DA INSPEÇÃO VEICULAR

Art. 3º O procedimento de inspeção consiste na verificação de adequação dos veículos às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas, bem como de conformidade com os demais critérios estipulados no regramento vigente para a prestação de serviço de transporte de passageiros.

Parágrafo único. Os itens a serem verificados no procedimento de inspeção de que trata o caput serão estabelecidos pela SEMOB em ato próprio.

Art. 4º Para o veículo aprovado em inspeção realizada pela Ditransp/Semob deverá ser expedido um selo de validade da inspeção conforme estabelecido na Portaria Semob nº 11, de 14 de Outubro de 2019.

Art. 5º O prazo de validade das inspeções realizadas será de 12 (doze) meses.

Art. 6º A qualquer tempo, a Ditransp/Semob poderá requisitar a apresentação do veículo para realização de inspeção ou qualquer outra verificação considerada necessária.

Art. 7º As inspeções realizadas no ano de 2019 terão prioridade no agendamento do ano seguinte.

Parágrafo único. Ficará isento do pagamento da taxa de inspeção veicular paga no ano de 2020, o condutor que já tiver pago no ano de 2019, porém deverá realizar o procedimento de vistoria normalmente.

Art. 8º A Inspeção veicular acontecerá de forma gradual baseada no número final da placa e deve atender critérios específicos.

Número Final da Placa Prazo para fazer a Vistoria
1, 2 e 3 31.01.2020
4, 5 e 6 28.02.2020
7, 8, 9 e 0 31.03.2020

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os dados e informações produzidos durante o processo de inspeção veicular de que trata esta portaria deverão permanecer armazenados, a cargo das instituições, por um prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Outubro de 2019.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretário - SEMOB