Portaria GAB/SEMOB nº 11 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 out 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade do veículo de transporte remunerado privado individual de passageiros possuir selo/dístico identificador.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014,

Considerando os preceitos contidos na Lei nº 6376 09 de abril de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Cuiabá.

Resolve:

Art. 1º Determinar, na forma da Lei 6.376/2019, a obrigatoriedade para o veículo do transporte remunerado privado individual de passageiros de possuir selo/dístico identificador.

Parágrafo único. O dístico, além de identificar o veículo como cadastrado no DITRANSP/SEMOB, apresentará as informações referentes à inspeção veicular.

Art. 2º O veículo em operação no Serviço deverá ter, obrigatoriamente, o dístico identificador, visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.

Art. 3º O selo/dístico conterá as seguintes informações na face voltada para o interior do veículo:

I - Placa do veículo;

II - Datas de realização e de vencimento da inspeção veicular;

III - Identificação e assinatura do responsável pela inspeção veicular;

IV - Contatos da Ouvidoria da SEMOB.

Parágrafo único. A assinatura constante do selo poderá ser uma imagem digitalizada ou assinatura eletrônica.

Art. 4º A parte externa do dístico deverá conter código de barras bidimensional de resposta rápida - QR Code - para acesso às informações de inspeção veicular no sistema da instituição habilitada.

Art. 5º A identidade visual do dístico deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Outubro de 2019.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretário - SEMOB