Portaria SEFAZ nº 12 de 26/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2012

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2011, foi de -0,16% (Dezesseis centésimos de inteiro por cento negativo);

Considerando que o valor a que se refere o § 1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do § 1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a dezembro de 2011 é de R$ 92,39 (noventa e dois reais e trinta e nove centavos).

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o § 1º do artigo 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do artigo 43 da Lei nº 7.098/1998 e artigo 4º da Lei nº 7.900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a dezembro de 2011 será aplicado com redução 50,08% (cinquenta inteiros e oito décimos por cento), de forma que para o mês de fevereiro de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2012 A 29.02.2012.

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1995 C.M. 4,1965 4,1965 4,1965 4,0218 4,0218 4,0218 3,7544 3,7544 3,7544 3,5712 3,5712 3,5712
JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 262,55 259,77  
1996 C.M. 3,4268 3,4268 3,4268 3,4268 3,4268 3,4268 3,2099 3,2099 3,2099 3,2099 3,2099 3,2099
JUROS 257,19 254,84 252,62 250,55 248,54 246,56 244,63 242,66 240,76 238,90 237,10 235,30
1997 C.M. 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179 3,1179
JUROS 233,57 231,90 230,26 228,60 227,02 225,41 223,81 222,22 220,63 218,96 215,92 212,95
1998 C.M. 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547 2,9547
JUROS 210,28 208,15 205,95 204,24 202,61 201,01 199,31 197,83 195,34 192,40 189,77 187,37
1999 C.M. 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067 2,9067
JUROS 185,19 182,81 179,48 177,13 175,11 173,44 171,78 170,21 168,72 167,34 165,95 164,35
2000 C.M. 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687 2,6687
JUROS 162,89 161,44 159,99 158,69 157,20 155,81 154,50 153,09 151,87 150,58 149,36 148,16
2001 C.M. 2,4193 2,4011 2,3894 2,3812 2,3624 2,3359 2,3258 2,2922 2,2558 2,2355 2,2271 2,1953
JUROS 146,89 145,87 144,61 143,42 142,08 140,81 139,31 137,71 136,39 134,86 133,47 132,08
2002 C.M. 2,1788 2,1748 2,1708 2,1668 2,1645 2,1494 2,1258 2,0895 2,0474 2,0003 1,9488 1,8701
JUROS 130,55 129,30 127,93 126,45 125,04 123,71 122,17 120,73 119,35 117,70 116,16 114,42
2003 C.M. 1,7669 1,7205 1,6839 1,6576 1,6306 1,6239 1,6348 1,6463 1,6495 1,6394 1,6223 1,6153
JUROS 112,45 110,62 108,84 106,97 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2004 C.M. 1,6076 1,5980 1,5853 1,5683 1,5539 1,5363 1,5142 1,4949 1,4780 1,4589 1,4519 1,4442
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2005 C.M. 1,4325 1,4251 1,4204 1,4147 1,4009 1,3938 1,3973 1,4036 1,4093 1,4205 1,4223 1,4134
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2006 C.M. 1,4088 1,4077 1,3977 1,3985 1,4049 1,4046 1,3993 1,3899 1,3876 1,3819 1,3786 1,3675
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2007 C.M. 1,3598 1,3562 1,3504 1,3473 1,3444 1,3425 1,3404 1,3369 1,3320 1,3137 1,2985 1,2888
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2008 C.M. 1,2755 1,2570 1,2447 1,2399 1,2313 1,2177 1,1952 1,1730 1,1600 1,1645 1,1603 1,1478
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2009 C.M. 1,1470 1,1520 1,1520 1,1535 1,1632 1,1628 1,1607 1,1644 1,1719 1,1708 1,1679 1,1684
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2010 C.M. 1,1675 1,1688 1,1572 1,1447 1,1375 1,1294 1,1119 1,1082 1,1057 1,0937 1,0818 1,0708
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2011 C.M. 1,0541 1,0501 1,0399 1,0300 1,0238 1,0187 1,0186 1,0199 1,0204 1,0143 1,0067 1,0027
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2012 C.M. 1,0000 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.