Portaria SOF nº 12 de 09/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2011
Publica o Regulamento do Concurso - IV Prêmio SOF de Monografias.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 91, de 3 de março de 2010 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Publicar o regulamento do Concurso IV Prêmio SOF de Monografias constante do Anexo desta Portaria, com a finalidade de incentivar a pesquisa e a elaboração de estudos sobre o tema "orçamento público".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXOREGULAMENTO
IV - PRÊMIO SOF DE MONOGRAFIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O concurso - IV Prêmio SOF de Monografias, será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 , 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
Parágrafo único. A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Administração Fazendária - ESAF do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa sobre orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública.
PERÍODO
Art. 3º O concurso IV Prêmio SOF de Monografias terá início em 10 de março de 2011 e término em 10 de outubro de 2011, abrangendo o território nacional.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).
Parágrafo único. Serão aceitas monografias de candidatos cursando o último ano de graduação.
Art. 5º Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos:
I - premiados nos Prêmios SOF de Monografias ou agraciados com menção honrosa em anos anteriores;
II - premiados em outros prêmios ou concursos; e
III - de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da ESAF.
DOS TEMAS
Art. 6º Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico, o qual deverá tratar sobre um dos seguintes temas elencados:
TEMA I - Qualidade do Gasto
Recentemente, especialistas do setor público têm refletido sobre a utilização de novos sistemas, metodologias, técnicas e procedimentos voltados para a modernização da gestão governamental. Entre as propostas inovadoras, podem ser destacadas: a elaboração de indicadores para aferição de desempenho e de impacto da ação governamental; a construção de sistemas de apuração de custos; a formulação de mecanismos destinados à ampliação da transparência fiscal e orçamentária; e a realização de análises de sustentabilidade das políticas públicas. Espera-se que, além dessas, as monografias apresentadas discorram também sobre outros mecanismos de aperfeiçoamento da gestão orçamentária, identificando inclusive o papel dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e destacando sua possível contribuição para melhorar a qualidade do gasto público.
TEMA II - Novas Abordagens do Orçamento Público
a) Perspectivas para o Orçamento Público: com a finalidade de promover avanços nos modelos orçamentários adotados pelos governos, novas abordagens têm sido debatidas, destacando-se: o orçamento orientado a resultados, que incorpora avaliações de desempenho no processo de alocação de recursos públicos; o orçamento plurianual, que amplia o horizonte temporal em que as despesas são fixadas, rompendo com a anualidade tradicional do ciclo orçamentário; o orçamento territorial que, mediante a aferição das potencialidades e gargalos dos três entes da Federação, favoreça a complementaridade e a sinergia entre as políticas públicas; o orçamento participativo, que prevê a implementação de mecanismos de consulta popular e controle social no processo orçamentário; e o novo marco regulatório para as finanças públicas, que pode aperfeiçoar o processo orçamentário brasileiro, incorporando aspectos inovadores no gerenciamento do gasto público. Espera-se que os trabalhos apresentados analisem novas abordagens do orçamento público, discorrendo sobre seus impactos para o governo brasileiro.
b) Políticas de Desenvolvimento e Orçamento Público: a atual fase brasileira de estabilidade econômica, prosperidade social e dinamização da infraestrutura, estabelece um novo desafio ao orçamento público. As variáveis que permeiam a atividade orçamentária são ajustáveis conforme a orientação política sobre a atuação do Estado no desenvolvimento do País, que podem, de forma muito resumida, promover ações sociais (educação, saúde, saneamento, trabalho e renda, cultura etc.) ou mitigar gargalos produtivos em áreas de infraestrutura (energia, comunicações, transportes, entre outras).
Dessa forma, espera-se que os trabalhos discorram sobre o impacto da atuação do orçamento público nos níveis de desenvolvimento do País nas diversas áreas de atuação governamental. As monografias podem abordar de forma setorial (apenas um setor) ou abrangente (área social, p.ex.), mas devem relacionar os principais entraves e oportunidades em matéria orçamentária para avanços futuros na produção pública. Sugere-se ainda que os trabalhos privilegiem casos concretos de experimentação e/ou modelagem.
c) Os Instrumentos de Avaliação no Processo Orçamentário:
Estudos contemporâneos na ciência da administração revelam a importância de mensuração de atividades desenvolvidas pela organização, seja no nível estratégico, tático ou operacional. Empregam que a organização, ao fornecer uma cesta de produtos ou prestar um serviço, deve centrar-se naquelas tarefas em que as ações podem ser monitoradas e avaliadas, por meio da medição de indicadores com os mais diferentes propósitos: indicadores de gestão, de processos, de procedimentos, de satisfação do usuário, entre outros. Isso porque, segundo avaliação de especialistas, há sempre espaço para melhorias de processos e ganhos de eficiência nas organizações, sem distinção entre públicas ou privadas. É nesse sentido que se insere a questão do processo orçamentário. As monografias deverão apresentar trabalhos que permitam a compreensão, apropriação e registro, pelo orçamento, dos resultados que os instrumentos de avaliação desenvolvidos pelas instituições públicas geraram em melhorias nas suas atividades fim. Com a mesma finalidade, também serão bem-vindos trabalhos que discorram sobre a utilização de instrumentos de avaliação capazes de propor melhorias nas atividades que permeiam o próprio orçamento, tais como a elaboração, a execução e o acompanhamento do gasto público.
d) A Gestão de Riscos no Orçamento Público: pode-se traduzir Gestão de Riscos no Orçamento Público como o gerenciamento sistemático de situações que possam interferir nas variáveis de controle macro e microfiscais da receita e da despesa pública. Atualmente, questões que impactam diretamente o equilíbrio e a execução do orçamento, sem que haja uma efetiva solução para evitar ou mitigar as ameaças, circundam a atividade orçamentária, tais como: a ampliação da "judicialização" da despesa, que reproduz efeitos legais e/ou executivos, muitas vezes desassociados com a política fiscal desenvolvida; a aprovação de leis, que geram elevadas despesas adhoc ou inúmeras renúncias de receitas, sem a devida compensação orçamentária; a identificação de incipientes organizações públicas, que são despreparadas para implementar e executar a política sob sua responsabilidade, mas que recebem vultosos recursos do Orçamento. Dessa forma, espera-se que os trabalhos apresentados clarifiquem a necessidade desse instrumento na gestão dos orçamentos e identifiquem o processo que a Administração Pública deva perseguir na implementação da Gestão de Riscos no Orçamento Público.
DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 6º quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, com direito a certificado e publicação do trabalho.
Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
IV - certificado; e
V - publicação da monografia.
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 2º A SOF/MP definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem nos Correios até 10 de outubro de 2011, para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária - ESAF
IV - Prêmio SOF de Monografias
Diretoria de Educação - Dired
Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco "Q" - Lago Sul
71686-900 - Brasília - DF
§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
I - ficha devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante da equipe;
II - comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;
III - declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que a monografia não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
IV - cópia do documento de identidade e do CPF do autor e/ou de cada integrante do grupo;
V - currículo simplificado do autor e/ou de cada integrante do grupo (breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional mais importante);
VI - comprovante de matrícula do último ano de graduação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
VII - uma via da monografia impressa, de preferência com espiral ou grampeada, com um número de páginas entre 30 e 80, incluídos os anexos;
VIII - resumo impresso da monografia com o máximo de quinhentas palavras e até 3 palavras-chave sobre o trabalho; e
IX - CD-ROM contendo os documentos de que tratam os incisos VII e VIII em arquivo compatível com as versões 2003 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do MS-Excel.
§ 2º O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 3º Os documentos de que trata os incisos I, II e III do § 1º deste artigo, no caso de trabalho coletivo, deverão estar em nome de um representante.
§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.
§ 5º No caso de trabalho coletivo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam os incisos IV, V e VI do § 1º deste artigo.
§ 6º A inscrição está restrita a monografias inéditas, não divulgadas ou publicadas pela imprensa, revistas especializadas ou em livro, no Brasil ou no exterior. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo(s) candidato(s).
Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premiosof.df.esaf@fazenda.gov.br.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11. Os documentos de que tratam os incisos VII e VIII do § 1º do art. 9º deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, tamanho 12, fonte Arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), a NBR 10520 (Citação em Documentos) e a NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e o resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 12. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e síntese dos resultados, bem como a contribuição do trabalho e as principais conclusões.
Art. 13. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação, e não poderão, em nenhuma hipótese, mencionar no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador.
Art. 14. Na capa da monografia deverão constar apenas a identificação do Concurso IV Prêmio SOF de Monografias, o título e o tema em que o trabalho concorre.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 15. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.
Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por até seis membros, designados pelo Diretor-Geral da ESAF, mediante Portaria.
§ 1º Entre os membros da Comissão Julgadora, será designado seu Presidente.
§ 2º A Comissão Julgadora deliberará com a presença do Presidente e da maioria de seus membros.
§ 3º O Presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o Presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 5º Se houver empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.
§ 6º Quando da avaliação das monografias, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.
§ 7º A Comissão Julgadora não estabelecerá classificação dos candidatos.
§ 8º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos sítios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão www.planejamento.gov.br e da ESAF www.esaf.fazenda.gov.br.
Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.
Parágrafo único. Para participação da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante de que trata o § 3º do art. 9º, inclusive aqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os documentos que acompanham a inscrição ao Concurso IV Prêmio SOF de Monografias não serão devolvidos e passarão a integrar o patrimônio da SOF/MP.
Art. 20. Os vencedores do Prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, a SOF/MP e a ESAF, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.
Parágrafo único. A SOF/MP e a ESAF poderão utilizar e publicar as demais monografias participantes do Concurso.
Art. 21. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.