Portaria FNDE nº 12 de 29/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011
Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação da Unidade Orçamentária 26298-FNDE, constante da Lei nº 12.381 de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O Diretor Financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria FNDE nº 255/2011 , publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art.1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação da Unidade Orçamentária 26298-FNDE, constante da Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23000.009498/2011-32.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CORREA NETO
ANEXOÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
R$ | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
ACRÉSCIMO | |||||||||
12.847 | 1448.0509 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica | |||||||
1448.0509.0031 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais | F | 4 | 2 | 40 | 0 | 112 | 1.000.000,00 | |
F | 3 | 2 | 40 | 0 | 112 | 1.000.000,00 | |||
F | 4 | 2 | 40 | 0 | 100 | 250.000,00 | |||
F | 3 | 2 | 40 | 0 | 100 | 250.000,00 | |||
REDUÇÃO | |||||||||
12.847 | 1448.0509 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica | |||||||
1448.0509.0031 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais | F | 4 | 2 | 99 | 0 | 112 | 1.000.000,00 | |
F | 3 | 2 | 99 | 0 | 112 | 1.000.000,00 | |||
F | 4 | 2 | 99 | 0 | 100 | 250.000,00 | |||
F | 3 | 2 | 99 | 0 | 100 | 250.000,00 |