Portaria FNDE nº 255 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2011

Delega competência ao Diretor Financeiro do FNDE para, em caráter indelegável, autorizar alteração das modalidades de aplicação relativas às dotações que tenham sido incluídas no orçamento da Autarquia pelo Congresso Nacional, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de garantir maior agilidade aos procedimentos correlatos à autorização de alteração de modalidades de aplicação de dotações incluídas no orçamento do FNDE pelo Congresso Nacional,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Financeiro do FNDE para, em caráter indelegável, autorizar alteração das modalidades de aplicação relativas às dotações que tenham sido incluídas no orçamento da Autarquia pelo Congresso Nacional, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN