Portaria MinC nº 12 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Delega competência à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura para a prática de atos administrativos no âmbito do Programa Mais Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 4º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MinC nº 78, de 11 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura para:
I - observando-se os procedimentos legais, praticar os atos administrativos necessários para a formalização dos convênios, acordos, ajustes, parcerias ou outros instrumentos congêneres a serem firmados pela União, por intermédio do Ministério da Cultura - MinC, para implementação das ações do Programa Mais Cultura, instituído pelo Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007; e
II - aprovar as propostas de execução orçamentária e financeira das ações do Programa Mais Cultura.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 98, de 26 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 30 de dezembro de 2008, Seção 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA