Portaria MinC nº 78 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Designa o Comitê Executivo do Programa Mais Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura, cujas atribuições serão desenvolvidas nos termos determinados na presente Portaria.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando a competência firmada no art. 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, modificado pelo Decreto nº 6.330, de 4 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Designar o Comitê Executivo do Programa Mais Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura, cujas atribuições serão desenvolvidas nos termos determinados na presente Portaria.
Art. 2º O Comitê Executivo será composto pelos titulares, ou seus respectivos substitutos legais, das seguintes unidades e entidades:
a) Ministro de Estado da Cultura que o presidirá;
b) Secretário(a) de Articulação Institucional - SAI;
c) Secretário Executivo - SE;
d) Secretário do Audiovisual - SAV;
e) Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;
f) Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;
g) Secretário de Políticas Culturais - SPC;
h) Secretário de Programas e Projetos Culturais - SPPC;
i) Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
j) Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
k) Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
l) Presidente da Fundação Cultural Palmares - FCP;
m) Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
n) Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Parágrafo único. O titular da Secretaria de Articulação Institucional substituirá o Presidente do Comitê Executivo em suas ausências e afastamentos legais e exercerá a Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura.
Art. 3º Compete ao Comitê Executivo do Programa Mais Cultura:
I - deliberar sobre diretrizes, estratégias e ações do Programa Mais Cultura;
II - avaliar a implementação das ações do Programa Mais Cultura.
Art. 4º O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º Compete à Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura:
I - coordenar as ações relativas à articulação com os parceiros da administração direta, indireta e fundacional;
II - coordenar, no âmbito do Programa Mais Cultura, as ações que envolvam os entes federativos e a sociedade civil;
III - prover a Câmara Técnica e o Conselho Nacional de Política Cultural de informações e subsídios que permitam o acompanhamento das ações do Programa;
IV - subsidiar o Comitê Executivo com informações e subsídios que permitam a avaliação das ações do Programa;
V - apresentar proposta de pauta bem como requerer relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos para instrução de matérias a serem submetidas ao Comitê Executivo em suas reuniões;
VI - acompanhar a execução das ações específicas do Programa Mais Cultura;
VII - apresentar ao Comitê Executivo propostas de mecanismos de acompanhamento e controle da execução do Programa Mais Cultura;
VIII - articular-se com as unidades do Ministério da Cultura com vistas a prover o apoio técnico e administrativo e os meios necessários para as atividades da Câmara Técnica, do Comitê Executivo e dos Grupos de Trabalho.
§ 1º Para o desenvolvimento e acompanhamento das ações referidas neste artigo ficam designadas as seguintes coordenações setoriais:
I - Coordenação de Ações;
II - Coordenação de Articulação e Interação com os Parceiros;
III - Coordenação de Relações Federativas; e
IV - Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento.
§ 2º Compete ao Coordenador Executivo do Programa Mais Cultura, designar, em ato específico, os responsáveis pelas coordenações de que trata o parágrafo anterior.
Art. 6º São consideradas ações específicas do Programa Mais Cultura, estando incluídas nas competências dos respectivos órgãos singulares da estrutura regimental do Ministério da Cultura:
I - Pontos de Cultura, Pontinhos e Pontões de Cultura - Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC;
II - Pontos de Exibição Audiovisual e Programação para Rádios e TVs públicas - Secretaria do Audiovisual - SAV;
III - Implantação e Modernização de Bibliotecas Públicas - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
IV - Pontos de Leitura, Agentes de Leitura, Bibliotecas Comunitárias e Livros Populares - Fundação Biblioteca Nacional, através da Coordenação-Geral do Livro e Leitura;
V - Microcrédito Cultural e Linhas de Crédito Cultural - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;
VI - Promoção do Artesanato de Tradição Cultural - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através do Centro Nacional de Cultura Popular;
VII - Espaços Culturais Multiuso e Microprojetos Culturais - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
VIII - Capacitação - Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
IX - Vale Cultura - Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
X - Pontos de Memória - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN por meio do Departamento de Museus.
§ 1º Cabe ao Coordenador Executivo do Programa Mais Cultura a designação, em ato específico, dos servidores responsáveis pelas ações descritas neste artigo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Os servidores de que trata o parágrafo anterior, no desenvolvimento das respectivas ações específicas, poderão ser convocados pelo Coordenador(a) Executivo(a), sempre que necessário.
Art. 7º A proposta de execução orçamentária e financeira das ações do Programa Mais Cultura deverá ser submetida à Coordenação Executiva e aprovada pelo Ministro de Estado da Cultura ou a quem este delegar expressa competência para tal fim.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA