Portaria MinC nº 78 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Designa o Comitê Executivo do Programa Mais Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura, cujas atribuições serão desenvolvidas nos termos determinados na presente Portaria.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando a competência firmada no art. 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, modificado pelo Decreto nº 6.330, de 4 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Designar o Comitê Executivo do Programa Mais Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura, cujas atribuições serão desenvolvidas nos termos determinados na presente Portaria.

Art. 2º O Comitê Executivo será composto pelos titulares, ou seus respectivos substitutos legais, das seguintes unidades e entidades:

a) Ministro de Estado da Cultura que o presidirá;

b) Secretário(a) de Articulação Institucional - SAI;

c) Secretário Executivo - SE;

d) Secretário do Audiovisual - SAV;

e) Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;

f) Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;

g) Secretário de Políticas Culturais - SPC;

h) Secretário de Programas e Projetos Culturais - SPPC;

i) Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

j) Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

k) Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

l) Presidente da Fundação Cultural Palmares - FCP;

m) Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

n) Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Parágrafo único. O titular da Secretaria de Articulação Institucional substituirá o Presidente do Comitê Executivo em suas ausências e afastamentos legais e exercerá a Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura.

Art. 3º Compete ao Comitê Executivo do Programa Mais Cultura:

I - deliberar sobre diretrizes, estratégias e ações do Programa Mais Cultura;

II - avaliar a implementação das ações do Programa Mais Cultura.

Art. 4º O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º Compete à Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura:

I - coordenar as ações relativas à articulação com os parceiros da administração direta, indireta e fundacional;

II - coordenar, no âmbito do Programa Mais Cultura, as ações que envolvam os entes federativos e a sociedade civil;

III - prover a Câmara Técnica e o Conselho Nacional de Política Cultural de informações e subsídios que permitam o acompanhamento das ações do Programa;

IV - subsidiar o Comitê Executivo com informações e subsídios que permitam a avaliação das ações do Programa;

V - apresentar proposta de pauta bem como requerer relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos para instrução de matérias a serem submetidas ao Comitê Executivo em suas reuniões;

VI - acompanhar a execução das ações específicas do Programa Mais Cultura;

VII - apresentar ao Comitê Executivo propostas de mecanismos de acompanhamento e controle da execução do Programa Mais Cultura;

VIII - articular-se com as unidades do Ministério da Cultura com vistas a prover o apoio técnico e administrativo e os meios necessários para as atividades da Câmara Técnica, do Comitê Executivo e dos Grupos de Trabalho.

§ 1º Para o desenvolvimento e acompanhamento das ações referidas neste artigo ficam designadas as seguintes coordenações setoriais:

I - Coordenação de Ações;

II - Coordenação de Articulação e Interação com os Parceiros;

III - Coordenação de Relações Federativas; e

IV - Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento.

§ 2º Compete ao Coordenador Executivo do Programa Mais Cultura, designar, em ato específico, os responsáveis pelas coordenações de que trata o parágrafo anterior.

Art. 6º São consideradas ações específicas do Programa Mais Cultura, estando incluídas nas competências dos respectivos órgãos singulares da estrutura regimental do Ministério da Cultura:

I - Pontos de Cultura, Pontinhos e Pontões de Cultura - Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC;

II - Pontos de Exibição Audiovisual e Programação para Rádios e TVs públicas - Secretaria do Audiovisual - SAV;

III - Implantação e Modernização de Bibliotecas Públicas - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

IV - Pontos de Leitura, Agentes de Leitura, Bibliotecas Comunitárias e Livros Populares - Fundação Biblioteca Nacional, através da Coordenação-Geral do Livro e Leitura;

V - Microcrédito Cultural e Linhas de Crédito Cultural - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;

VI - Promoção do Artesanato de Tradição Cultural - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através do Centro Nacional de Cultura Popular;

VII - Espaços Culturais Multiuso e Microprojetos Culturais - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

VIII - Capacitação - Secretaria de Articulação Institucional - SAI;

IX - Vale Cultura - Agência Nacional de Cinema - ANCINE;

X - Pontos de Memória - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN por meio do Departamento de Museus.

§ 1º Cabe ao Coordenador Executivo do Programa Mais Cultura a designação, em ato específico, dos servidores responsáveis pelas ações descritas neste artigo, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Os servidores de que trata o parágrafo anterior, no desenvolvimento das respectivas ações específicas, poderão ser convocados pelo Coordenador(a) Executivo(a), sempre que necessário.

Art. 7º A proposta de execução orçamentária e financeira das ações do Programa Mais Cultura deverá ser submetida à Coordenação Executiva e aprovada pelo Ministro de Estado da Cultura ou a quem este delegar expressa competência para tal fim.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA