Portaria SAF nº 12 de 06/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009
Informa aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das folhas anexas da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução nº 3.632, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional - CMN,
Resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.
§ 2º Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos", anexa a esta Portaria, incidem sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 no âmbito do Pronaf, conforme o art. 4º da Resolução nº 3.632, de 30 de outubro de 2008 do CMN.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2009 e têm validade para o período de 10 de julho a 9 de agosto de 2009, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nºs 3.559, de 28 de março de 2008 e 3.632 de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI
ANEXOPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: ALGODÃO EM CAROÇO
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
CE | RU | @ (15kg) | 14,40 | 12,68 | 11,94 |
MS | RU | @ (15kg) | 14,40 | 13,83 | 3,96 |
MT | RU | @ (15kg) | 14,40 | 13,40 | 6,94 |
MG | RU | @ (15kg) | 14,40 | 14,00 | 2,78 |
SP | RU | @ (15kg) | 14,40 | 13,46 | 6,53 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: AMENDOIM
Mês de referência - junho de 2009
Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) | |
SP | RU | Sc (25 kg) | 18,07 | 16,89 | 6,53 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: ARROZ LONGO FINO EM CASCA
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PG- PA F | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
SE | R2 | Sc (60 kg) | 30,96 | 30,00 | 3,10 |
RS | R1 | Sc (50 kg) | 25,80 | 24,68 | 4,34 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: BORRACHA NATURAL (CULTIVADA)
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
TO | RU | kg | 1,53 | 1,30 | 15,03 |
BA | RU | kg | 1,53 | 1,00 | 34,64 |
MA | RU | kg | 1,53 | 1,20 | 21,57 |
MS | RU | kg | 1,53 | 1,46 | 4,58 |
MT | RU | kg | 1,53 | 1,37 | 10,46 |
ES | RU | kg | 1,53 | 1,36 | 11,11 |
RJ | RU | kg | 1,53 | 1,50 | 1,96 |
MG | RU | kg | 1,53 | 1,35 | 11,76 |
SP | RU | kg | 1,53 | 1,30 | 15,03 |
PR | RU | kg | 1,53 | 1,38 | 9,80 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CARÁ/INHAME
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
ES | RU | kg | 0,75 | 0,62 | 17,33 |
MG | RU | kg | 0,75 | 0,73 | 2,67 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
BA | RU | kg | 1,25 | 0,82 | 34,40 |
CE | RU | kg | 1,25 | 0,98 | 21,60 |
MA | RU | kg | 1,25 | 0,74 | 40,80 |
PB | RU | kg | 1,25 | 0,80 | 36,00 |
PE | RU | kg | 1,25 | 0,80 | 36,00 |
PI | RU | kg | 1,25 | 0,87 | 30,40 |
RN | RU | kg | 1,25 | 1,00 | 20,00 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CASTANHA DO BRASIL (COM CASCA)
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
AC | RU | Hectolitro | 52,49 | 40,79 | 22,29 |
AM | RU | Hectolitro | 52,49 | 40,00 | 23,80 |
AP | RU | Hectolitro | 52,49 | 20,63 | 60,70 |
PA | RU | Hectolitro | 52,49 | 33,21 | 36,73 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CEBOLA
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
SC | RU | kg | 0,60 | 0,45 | 25,00 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: FEIJÃO
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
PA | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 76,90 | 3,87 |
RO | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 76,57 | 4,29 |
BA | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 78,90 | 1,38 |
CE | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 78,99 | 1,26 |
PE | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 75,89 | 5,14 |
PI | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 48,70 | 39,12 |
RN | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 64,00 | 20,00 |
DF | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 70,00 | 12,50 |
GO | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 64,54 | 19,32 |
MS | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 77,91 | 2,61 |
MT | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 63,65 | 20,44 |
SP | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 78,57 | 1,79 |
PR | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 65,49 | 18,14 |
SC | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 64,55 | 19,31 |
RS | RU | Sc (60 kg) | 80,00 | 65,15 | 18,56 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: LEITE
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
PA | R3 | litro | 0,41 | 0,36 | 12,20 |
MA | R4 | litro | 0,60 | 0,49 | 18,33 |
RJ | R1 | litro | 0,60 | 0,59 | 1,67 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: MAMONA
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
PE | RU | Sc (60 kg) | 38,59 | 36,00 | 6,71 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: MILHO
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
DF | R1 | Sc (60 kg) | 18,00 | 17,15 | 4,72 |
GO | R1 | Sc (60 kg) | 18,00 | 16,75 | 6,94 |
MS | R1 | Sc (60 kg) | 18,00 | 17,03 | 5,39 |
MT | R2 | Sc (60 kg) | 14,50 | 13,07 | 9,86 |
MG | R1 | Sc (60 kg) | 18,00 | 17,80 | 1,11 |
PR | R1 | Sc (60 kg) | 18,00 | 17,80 | 1,11 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: SISAL
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
BA | RU | kg | 0,99 | 0,83 | 16,16 |
RN | RU | kg | 0,99 | 0,80 | 19,19 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: SORGO
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
BA | R3 | Sc (60 kg) | 17,10 | 16,19 | 5,32 |
MT | R2 | Sc (60 kg) | 10,56 | 9,91 | 6,16 |
MG | R1 | Sc (60 kg) | 13,20 | 12,41 | 5,98 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: TRIGO
Mês de referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Regionalização do PGPAF | Unidade de Comercialização | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
MS | RU | Tonelada | 480,00 | 450,87 | 6,07 |
PR | RU | Tonelada | 480,00 | 471,50 | 1,77 |
SC | RU | Tonelada | 480,00 | 458,50 | 4,48 |
RS | RU | Tonelada | 480,00 | 400,50 | 16,56 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Cesta de Produtos Mês de Referência - junho de 2009
Unidades da Federação | Bônus de Garantia de Preço (%) |
PA | 4,02 |
RO | 1,07 |
BA | 0,35 |
CE | 0,32 |
MA | 4,58 |
PE | 1,29 |
PI | 9,78 |
RN | 5,00 |
DF | 4,31 |
GO | 6,57 |
MS | 2,00 |
MT | 7,58 |
RJ | 0,42 |
MG | 0,28 |
SP | 0,45 |
PR | 4,81 |
SC | 4,83 |
RS | 4,64 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Notas:
1 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
2 - Bônus de desconto aplicáveis às operações de investimento segundo o art. 4º da Resolução nº 3.632, de 30 de outubro de 2008 do CMN.