Portaria SECAD nº 12 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Descentraliza à Fundação Universidade de Brasília - FUB, Unidade Gestora/Gestão 154040/15257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 107.867,60 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade de Brasília - FUB, Unidade Gestora/Gestão 154040/15257, o crédito orçamentário, no valor de R$ 107.867,60 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), visando atender ao projeto de Análise de Dados do Programa Escola Aberta, com execução no período de abril a agosto de 2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.122.1377.2272.0001

II - Fonte: 0100910528

III - PTRES: 001723

IV - Elementos de despesa:

33.90.33 - Serviço de Passagens e despesas com locomoção;

33.90.36 - Serviço de terceiros - pessoa jurídica;

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contribuições - op. intra-orçamentárias

Nota de Crédito: 2008NC0004 de 28.04.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela FUB e submetidos à apreciação da SECAD/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.006961/2008-99.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SECAD, no exercício de 2008.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Jarbas Antonio Ferreira, matrícula SIAPE nº 2550670, para atuar como representante da SECAD/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO