Portaria SEB nº 12 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Unidade Gestora 153173, Código de Gestão 15253, com vistas à implementação das atividades do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008), na Lei nº 11.647 de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2008), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nos Decretos nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008;

Considerando o disposto no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.170, na Portaria MP/MF/CGU nº 127/2008, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Unidade Gestora 153173, Código de Gestão 15253, com vistas à implementação das atividades do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática 12.122.1061.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.

II - Fonte: 0100915019

III - PTRES: 520539

Valor em R$

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00 
Total  1.300.000,00 

IV - Elemento de Despesa:

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à implementação das atividades do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE será efetuado pela Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica - DCOCEB/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA