Portaria INSS nº 12 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Fixa o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP, apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14 INSS/PRES, de 13 de março de 2007;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160 INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I

CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias) 
02.001 Maceió 04 
03.001 Manaus 05 
04.001 Salvador 31 
04.021 Barreiras 11 
04.022 Feira Santana 12 
04.023 Itabuna 08 
04.024 Juazeiro 08 
04.025 Santo Antônio de Jesus 05 
04.026 Vitória da Conquista 05 
05.001 Fortaleza 05 
05.021 Juazeiro do Norte 06 
05.022 Sobral 03 
06.001 Campo Grande 14 
06.021 Dourados 06 
07.001 Vitória 09 
08.001 Goiânia 02 
08.021 Anápolis 06 
09.001 São Luís 02 
09.021 Imperatriz 07 
10.001 Cuiabá 10 
11.001 Belo Horizonte 15 
11.021 Barbacena 06 
11.022 Contagem 18 
11.023 Divinópolis 06 
11.024 Governador Valadares 06 
11.025 Juiz de Fora 08 
11.026 Montes Claros 07 
11.027 Ouro Preto 04 
11.028 Poços de Caldas 05 
11.029 Uberaba 09 
11.030 Uberlândia 06 
11.031 Varginha 09 
11.032 Diamantina 06 
11.033 Teófilo Otoni 04 
12.001 Belém 14 
13.001 João Pessoa 04 
13.021 Campina Grande 04 
14.001 Curitiba 20 
14.021 Cascavel 04 
14.022 Londrina 09 
14.023 Maringá 13 
14.024 Ponta Grossa 21 
15.001 Recife 13 
15.021 Caruaru 02 
15.022 Garanhuns 00 
15.023 Petrolina 06 
16.001 Teresina 10 
17.001 Rio de Janeiro-Centro 11 
17.002 Rio de Janeiro-Norte  
17.021 Campos 25 
17.022 Duque de Caxias 31 
17.023 Niterói 06 
17.024 Petrópolis 07 
17.025 Volta Redonda 07 
18.001 Natal 08 
18.021 Mossoró 03 
19.001 Porto Alegre 18 
19.021 Canoas 12 
19.022 Caxias do Sul 27 
19.023 Ijuí 01 
19.024 Novo Hamburgo 06 
19.025 Passo Fundo 08 
19.026 Pelotas 07 
19.027 Santa Maria 11 
19.028 Uruguaiana 03 
20.001 Florianópolis 13 
20.021 Blumenau 08 
20.022 Chapecó 05 
20.023 Criciúma 14 
20.024 Joinville 04 
21.001 São Paulo-Centro 28 
21.002 São Paulo-Norte  
21.004 São Paulo-Sul  
21.005 São Paulo-Leste  
21.021 Araçatuba 03 
21.022 Araraquara 11 
21.023 Bauru 09 
21.024 Campinas 22 
21.025 Guarulhos 57 
21.026 Jundiaí 23 
21.027 Marília 04 
21.028 Osasco 32 
21.029 Piracicaba 26 
21.030 Presidente Prudente 07 
21.031 Ribeirão Preto 28 
21.032 Santo André 25 
21.033 Santos 14 
21.034 São Bernardo do Campo 28 
21.035 São João da Boa Vista 13 
21.036 São José do Rio Preto 05 
21.037 São José dos Campos 05 
21.038 Sorocaba 12 
21.039 Taubaté 05 
22.001 Aracaju 06 
23.001 Distrito Federal 14 
24.001 Rio Branco 08 
25.001 Macapá 00 
26.001 Porto Velho 07 
27.001 Boa Vista 01 
28.001 Palmas 06 
21.150 GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP 22 
11.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE/ MG 12 
20.150 GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC 11 
15.150 GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE/PE 09 
23.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA/DF 09 
 BRASIL 15