Portaria SPOA/SE/MEC nº 12 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, Unidade Gestora 154032, Gestão 15270.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na as Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, Unidade Gestora 154032, Gestão 15270, conforme ANEXO, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

II - PTRES: 001753

III - Natureza da Despesa: 449051

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º A prestação de contas do destaque e dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO

Processo Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.029740/2007-16 Serviços de engenharia para execução de parte do anexo II da FFFCMPA 2007NC001074 R$ 580.000,00