Portaria SEB nº 12 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 311.940,00 para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO) e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 6.046 de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 311.940,00 (trezentos e onze mil novecentos e quarenta reais) para a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Unidade Gestora nº 153080, Código de Gestão nº 15233, com vistas à realização do Programa de Formação Continuada de Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - PRÓ-LETRAMENTO, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº 12.571.1072.8007.0001 - Fomento à Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

II - Fonte nº: 0112915019

III - PTRES nº: 001760

IV - Elementos de Despesas

Valor R$ 
3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 311.940,00 
3.3.90.33 Passagem Aérea 95.400,00 
Total 311.940,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução do Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino - Pró-Letramento, será efetuada pela Coordenação-Geral de Política de Formação - COPFOR/DPE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES