Portaria ANTT nº 12 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2007

Altera os arts. 8º e 24 da Portaria nº 300, de 27 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 188, de 29 de setembro de 2006.

O DIRETOR - GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 1/2002, de 20 de fevereiro de 2002, e de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 8º e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 24 da Portaria nº 300, de 27 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 188, de 29 de setembro de 2006, Seção 1, Pág 164, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º As avaliações individuais deverão ser encaminhadas à GERHU, após o término do ciclo avaliativo, no prazo a ser estabelecido por essa Gerência, ao final de cada ciclo, para fins de acompanhamento."

"Art. 24, § 1º O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação poderá interpor recurso, fundamentando os motivos de sua discordância por meio de formulário próprio (Anexo II), e encaminhá-lo à chefia imediata, no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência dos resultados."

"Art. 24, § 3º Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do recurso, a chefia imediata deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, ao seu superior imediato, no prazo de dois dias úteis, que apreciará de forma fundamentada os argumentos expostos por ambas as partes, também no prazo de dois dias úteis, mantendo sua decisão anterior ou modificando-a total ou parcialmente, e dará ciência ao servidor no término desse prazo."

"Art. 24, § 4º Mantida ou modificada a decisão da chefia imediata, na forma do § 3º deste artigo, o servidor poderá encaminhar, no prazo de dois dias úteis a partir da ciência da decisão, recurso à "Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho" referida no art. 27, que o julgará em última instância, no prazo de até dez dias, e encaminhará à GERHU a sua decisão."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE