Portaria CNJ nº 12 de 23/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006
Delega ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça atribuições para praticar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNJ nº 238, de 02.05.2008, DJU 06.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar a execução das tarefas que concernem à Secretaria Geral do Conselho; resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral atribuições para praticar os seguintes atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial:
I - autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao Conselho;
II - conceder ajuda de custo e autorizar transporte de bagagem a conselheiros e servidores do Conselho;
III - autorizar serviço extraordinário para atender às situações excepcionais e temporárias;
IV - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
V - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;
VI - aprovar Projeto Básico ou Termo de Referência, destinados às contratações;
VII - autorizar a:
a) realização de despesas e de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços; e
b) substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
VIII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
IX - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
X - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido Diploma Legal, declaradas pelo Secretário de Administração do Supremo Tribunal Federal;
XI - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;
XII - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;
XIII - autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
XIV - elaborar propostas plurianual e orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais e emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos prazos legais;
XV - autorizar o pagamento de auxílios e benefícios;
XVI - autorizar ressarcimentos diversos, mediante manifestação conclusiva da área correspondente;
XVII - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XVIII - autorizar o pagamento de multas de trânsito, sem prejuízo da posterior ação regressiva;
XIX - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
XX - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço.
Art. 2º Os atos previstos nos incisos do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência para Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Presidente poderá praticar os atos previstos no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM"