Portaria SETEC nº 12 de 30/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições no Treinamento do Sistema de Informações Gerenciais - SIG.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 3.606, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições no Treinamento do Sistema de Informações Gerenciais - SIG, a realizar-se em Brasília//DF, de 3 a 07.04.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos nº 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA JOSÉ ROCHA LIMA

ANEXO

Instituição Beneficiada UG/Gestão Nota de Crédito Valor R$ 
CEFET ALAGOAS 153004/15202 76 1.790,00 
CEFET AMAZONAS 153006/15203 141 1.582,00 
CEFET Bahia 153230/26301 77 1.197,00 
CEFET CAMPOS 153008/15205 79 982,00 
CEFET Ceará 153009/15206 81,156,158 1.546,24 
CEFET CELSO SUCKOW DA FONSECA 153010/15244 82 982,00 
CEFET ESPÍRITO SANTO 153011/15207 86 1.499,00 
CEFET GOIÁS 153012/15208 142 982,00 
CEFET Mato Grosso 153014/15210 87 1.259,00 
CEFET MARANHÃO 153013/15209 91 1.256,00 
CEFET Minas Gerais 153015/15245 92 926,00 
CEFET Ouro Preto-MG 153016/15211 94, 152, 162 997,85 
UFT PARANÁ 153019/15246 95 1.223,00 
CEFET Pará 153017/15212 97 1.831,00 
CEFET Paraíba 153018/15213 99 2.178,00 
CEFET Pelotas-RS 153020/15214 100 1.781,00 
CEFET Pernambuco 153021/15215 115 2.135,00 
CEFET Piauí 153022/15216 116 876,00 
CEFET Química de Nilópolis-RJ 153174/15217 143 1.182,00 
CEFET Rio Grande do Norte 153024/15218 117 1.556,00 
CEFET Santa Catarina 153025/15219 118 1.548,00 
CEFET São Paulo 153026/15220 144 843,00 
CEFET SERGIPE 153027/15221 119 1.713,00 
CEFET RORAIMA 153235/15222 145 2.643,00 
CEFET Bambuí-MG 153195/26305 120,153,154 633,97 
CEFET Bento Gonçalves-RS 153217/26309 121 1.367,00 
CEFET CUIABÁ 153200/26316 122,140 1.082,00 
CEFET JANUÁRIA 153203/26319 123 1.842,00 
CEFET Petrolina-PE 153222/26323 124 2.135,00 
CEFET RIO POMBA 153223/26324 146 1.292,00 
CEFET RIO VERDE 153224/26325 126,151 575,00 
CEFET SÃO VICENTE DO SUL 153208/26331 127 1.517,00 
CEFET UBERABA 153213/26335 128 1.092,00 
CEFET URUTAÍ 153226/26337 129 382,00 
ETF PALMAS 158191/15280 130 1.033,00 
EAF ALEGRE 153231/26302 131 1.555,00 
EAF ALEGRETE 153193/26303 132 1.646,00 
EAF ARAGUATINS 153194/26304 133 1.779,00 
EAF BARBACENA 153196/26306 134 1.150,00 
EAF BARREIROS 153218/26307 147 2.143,00 
EAF BELO JARDIM 153197/26308 135 603,39 
EAF DE CÁCERES 153219/26310 136 1.980,00 
EAF Castanhal-PA 153232/26311 137 555,79 
EAF CATU 153220/26312 78 1.016,00 
EAF CERES 153234/26341 80 438,00 
EAF Codó-MA 153239/26343 83 1.543,00 
EAF COLATINA 153221/26313 84, 164 1.537,54 
EAF COLORADO DO OESTE 153229/26342 85, 149 1.465,00 
EAF CONCORDIA 153198/26314 88 1.636,00 
EAF CRATO 153199/26315 89 1.872,00 
EAF ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA-GUANAMBI 153237/26344 90 784,00 
EAF INCONFIDENTES 153202/26318 93,159,161 1304,04 
EAF MACHADO 153204/26320 96 865,00 
EAF MANAUS 153192/26321 98 1.666,00 
EAF MUZAMBINHO 153205/26322 101 1.484,00 
EAF RIO DO SUL 153238/26345 102 1.648,00 
EAF Salinas - MG 153206/26326 103, 160 1.933,80 
EAF SANTA TERESA 153233/26327 104 1.495,00 
EAF SÃO CRISTÓVÃO 153216/26328 105 1.926,00 
EAF SENHOR DO BONFIM 153241/26347 106 1.629,00 
EAF SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 153227/26339 107 2.745,00 
EAF SÃO JOÃO EVANGELISTA 153207/26329 108 858,00 
EAF SÃO LUIS 153225/26330 109 1.557,00 
EAF SATUBA 153211/26332 110 1.380,00 
EAF SERTÃO 153210/26333 111 3.160,00 
EAF SOUSA 153212/26334 148,157 2.143,00 
EAF SOMBRIO 153228/26340 112, 163 1.741,00 
EAF UBERLÂNDIA 153214/26336 113 1.115,00 
EAF VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 153215/26338 114 1.899,00 
Total  99.711,62