Portaria SESu nº 12 de 24/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de Fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação-Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de Setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET para o exercício de 2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915001

PTRES: nº 001750

Processo: nº 23000.007625/2006-00

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.178, de 20.09.2005, no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo, e no Decreto nº 5.698, de 08.02.2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DEPEM

Programa de Trabalho nº: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001750 - Fonte: 0112915001

IFES Instituição Elementos de Despesa TOTAL 
3.3.90.14 3.3.90.18 3.3.90.20 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.47 
UFRA Universidade Federal Rural da Amazônia 86.400,00 25.464,00 14.400,00 126.264,00 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 345.600,00 116.688,00 42.600,00 15.000,00 519.888,00 
UFLA Universidade Federal de Lavras 7.086,69 172.800,00 60.816,00 12.876,38 8.836,93 262.416,00 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria 302.400,00 101.484,00 31.400,00 19.000,00 454.284,00 
UFPEL Universidade Federal de Pelotas 4.776,10 345.600,00 111.744,00 36.918,90 7.549,00 400,00 7.876,00 80,00 514.944,00 
FUFMT Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 129.600,00 45.612,00 21.600,00 196.812,00 
UNB Universidade de Brasília 475.200,00 167.244,00 79.200,00 721.644,00 
ITA Instituto Tecnológico de Aeronáutica 43.200,00 15.204,00 7.200,00 65.604,00 
UFPA Universidade Federal do Pará 259.200,00 91.224,00 37.333,00 4.332,00    1.535,00 393.624,00 
UFBA Universidade Federal da Bahia 259.200,00 91.224,00 43.200,00 393.624,00