Portaria INTI nº 12 de 26/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2002

Dispõe sobre a cobrança de tarifa para a emissão e credenciamento de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INTI nº 27, de 02.04.2003, DOU 03.04.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, interino, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º da Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL,

RESOLVE:

Art. 1º Em virtude da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, será cobrada das Autoridades Certificadoras - AC aptas ao credenciamento tarifa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º O valor referido no art. 1º deverá ser recolhido em guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com anterioridade mínima de quarenta e oito horas da data designada para a cerimônia de emissão do certificado da Autoridade Certificadora - AC.

Nota: O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 44, de 27.03.2002, DOU 01.04.2002, revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006, divulgava código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO CARLOS CUNHA DA SILVA"