Portaria INTI nº 27 de 02/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003
Dispõe sobre a cobrança de tarifa para a emissão e credenciamento de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz.
O Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º da Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do Comitê Gestor Da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL,
Resolve:
Art. 1º Em virtude da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, será cobrada das Autoridades Certificadoras - AC aptas ao credenciamento tarifa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. A emissão de novo certificado de Autoridade Certificadora - AC antes da expiração do certificado vigente implicará no pagamento de tarifa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O valor referido no art. 1º deverá ser recolhido em guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com anterioridade mínima de quarenta e oito horas da data designada para a cerimônia de emissão do certificado da Autoridade Certificadora - AC
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 12, de 14 de fevereiro de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA