Portaria CAPES nº 12 de 28/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2002
Estabelece normas e procedimentos sobre a avaliação de proposta de curso novo de pós-graduação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CAPES nº 10, de 16.04.2003, DOU 22.04.2003.
2) Ver Portaria CAPES nº 13, de 01.04.2002, DOU 08.04.2002, que dispõe sobre as notas atribuídas aos programas de pós-graduação nos procedimentos do sistema de avaliação e no funcionamento de cursos de mestrado e doutorado.
3) Ver Resolução CNE/CES nº 1, de 03.04.2001, DOU 09.04.2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
4) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições, tendo em vista assegurar maior objetividade e eficiência ao processo de avaliação de propostas de cursos novos, ouvido o Conselho Técnico e Científico, CTC, na reunião de 14 e 15 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos, especificados em anexo, para a organização, tramitação e avaliação de propostas de cursos novos de mestrado e doutorado, com vistas a seu reconhecimento junto ao Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ABILIO AFONSO BAETA NEVES
ANEXO
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS NOVOS DE MESTRADO E DOUTORADO:
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SEU ENCAMINHAMENTO, TRAMITAÇÃO E APRECIAÇÃO PELA CAPES
1. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS NA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS NOVOS
A avaliação da proposta de curso novo é centrada nos seguintes aspectos:
1.1 Comprometimento institucional e infra-estrutura do curso: verificação dos indicadores do comprometimento da instituição com o êxito da proposta e da adequação dos recursos de infra-estrutura de ensino e pesquisa assegurados para a viabilização do funcionamento do curso;
1.2 Proposta do curso: adequação da concepção do projeto, no que se refere à apresentação de objetivos, perfil de formação, áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa e estrutura curricular bem definidos e articulados;
1.3 Dimensão e regime de trabalho do corpo docente - verificação se o número de docentes, especialmente daqueles com tempo integral na instituição, é suficiente para dar sustentação às atividades do curso, consideradas as áreas de concentração e o número de alunos previstos;
1.4 Competência e consolidação da capacidade de pesquisa - verificação se o programa conta, no seu núcleo de docentes permanentes, com pesquisadores com maturidade científica, demonstrada pela sua produção nos últimos três anos que antecedem a apresentação da proposta, segundo parâmetros definidos pelas áreas. Esse núcleo docente deverá demonstrar envolvimento prévio com a pesquisa na instituição e ser capaz de garantir o adequado desenvolvimento dos projetos de pesquisa e das atividades de ensino e orientação previstos.
2. ASSESSORAMENTO DA CAPES PARA CRIAÇÃO DE CURSOS NOVOS
2.1 A Capes, com vistas à promoção e desenvolvimento da pós-graduação nacional, desenvolve regularmente atividades de assessoramento a instituições de ensino e pesquisa interessadas na criação de cursos de mestrado ou doutorado. Tais instituições poderão, portanto, solicitar a esta Agência o envio de consultores para orientar a elaboração de propostas ou subsidirar discussão de aspectos relativos à concepção e estrutura dos referidos cursos, como também o envio de técnicos para instruir sobre procedimentos e prestar esclarecimentos sobre o sistema de avaliação desse nível de ensino.
2.2 A oferta do assessoramento supramencionado cessa a partir do envio de proposta formal de criação de curso novo à Capes e não ocorrerá durante todo o período em que tal proposta estiver sendo avaliada.
3. NORMAS GERAIS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 A decisão da Capes sobre a proposta será conclusiva.
3.2 O parecer da Comissão de Área e a posição do CTC, que fundamentam a decisão da Capes, referem-se à proposta de curso tal como foi apresentada pela instituição.
3.3 É de trinta dias o prazo limite para a apresentação de recurso, devidamente fundamentado, contra resultado de avaliação da Capes, a contar da data em que o mesmo foi comunicado, por via eletrônica, à instituição. Tal recurso deve referir-se exclusivamente à avaliação em si, não sendo admitida a alteração dos dados apresentados quando da inscrição da proposta.
3.4 O recurso impetrado pela instituição será julgado pelo CTC.
3.5 Proposta de curso novo não aprovada pela Capes, ou que tenha sido retirada da pauta de julgamento a pedido da instituição deverá cumprir, para ser novamente inscrita para avaliação, interstício mínimo de dez meses, a contar da data da reunião do CTC em que tal decisão foi tomada ou de cuja pauta tenha sido excluída.
4. ENCAMINHAMENTO E FLUXO DE PROCEDIMENTOS
4.1 A inscrição de proposta de curso novo para avaliação pela Capes é feita mediante o encaminhamento das informações para esse fim requeridas, por via eletrônica, no formato definido pela Agência, respeitados os prazos fixados no calendário em vigor.
4.2 As informações recebidas na Capes são conferidas pela Coordenação de Organização de Informações (COI) e, em seguida, remetidas à Coordenação de Acompanhamento e Avaliação (CAA), para os procedimentos de avaliação.
4.3 A CAA encaminha a proposta para o Representante de Área, para análise de seu conteúdo básico.
4.4 Se o Representante de Área julgar que há necessidade de verificar ou complementar informações contidas na proposta, solicita à CAA a obtenção dos dados faltantes ou a realização da visita, especificando, objetivamente, a finalidade de tal iniciativa e o produto dela esperado.
4.5 De posse das informações coletadas ou de relatório de visita, a CAA retorna a proposta ao Representante de Área, com os anexos correspondentes ao que foi solicitado, para o prosseguimento regular do fluxo de procedimentos.
4.6 É constituída e convocada a Comissão de Área que, avaliada a proposta, emite parecer conclusivo sobre sua recomendação, ou não, e sugere a nota a lhe ser atribuída.
4.7 O CTC, à luz do parecer da Comissão de Área e critérios correspondentes à grande área do conhecimento, decide pela aprovação ou não-aprovação da proposta e atribui nota na escala de 1 a 7.
4.8 A Capes comunica à instituição o resultado da avaliação da proposta.
4.9 A instituição pode apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da avaliação da Capes, dentro do prazo previsto de trinta dias.
4.10 O recurso é julgado pelo CTC e seu resultado comunicado à instituição pela Capes.
4.11 Não tendo havido recurso ou este tendo sido julgado, a Capes encaminha sua decisão para deliberação quanto à autorização ou reconhecimento pela CES/CNE.
Brasília, 28 de março de 2002
ABILIO AFONSO BAETA NEVES"