Portaria SEFAZ nº 12 de 15/03/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimo para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de março de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 012/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
--
--
--
GADO SUÍNO
--
--
--
Leitão/Leitoa até 25 kg ( peso vivo )
CB
370029
36,00
Suíno tipo matriz
CB
370053
110,00
Suíno reprodutor
CB
370070
121,00
Suíno para abate ( peso vivo )
KG
370096
1,10
Suíno para abate
CB
370118
104,50
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido inteiro
KG
349070
1,60
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
349100
1,90
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
349127
1,45