Portaria SEFAZ nº 12 de 15/03/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 1999
Altera itens da Lista de Preços Mínimo para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de março de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 012/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
PECUÁRIA EM GERAL | -- | -- | -- |
GADO SUÍNO | -- | -- | -- |
Leitão/Leitoa até 25 kg ( peso vivo ) | CB | 370029 | 36,00 |
Suíno tipo matriz | CB | 370053 | 110,00 |
Suíno reprodutor | CB | 370070 | 121,00 |
Suíno para abate ( peso vivo ) | KG | 370096 | 1,10 |
Suíno para abate | CB | 370118 | 104,50 |
GADO SUÍNO ABATIDO | - | - | - |
Abatido inteiro | KG | 349070 | 1,60 |
Carcaça (sem cabeça e sem pés) | KG | 349100 | 1,90 |
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) | KG | 349127 | 1,45 |