Portaria MEC nº 1.198 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Deduz da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria MEC nº 545 de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.

Parágrafo único. O provimento deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim, nos termos do caput, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD