Portaria PGF nº 1.194 de 25/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Convoca os candidatos nomeados pela Portaria AGU nº 1.721, de 25 de novembro de 2008.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com base no disposto no art. 33 da Instrução Normativa nº 4, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, de que trata o Edital CESPE nº 1 - CESPE/UNB, de 2 de maio de 2007, homologado pela Portaria nº 153/AGU, de 13 de fevereiro de 2008, e a nomeação procedida pela Portaria nº 1.721/AGU, de 25 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.721/AGU, de 25 de novembro de 2008, para:
I - escolha de vagas de lotação, a recair sobre as localidades constantes do Anexo, segundo sua ordem de preferência; e,
II - indicação da ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada localidade de lotação escolhida nos termos do inciso I.
Parágrafo único. A não apresentação da ordem de preferência de todos os órgãos de exercício de cada órgão de lotação escolhido permitirá a escolha do órgão de exercício a critério da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, das 18 h do dia 26 de novembro de 2008 até as 10 h do dia 1º de dezembro de 2008, horário de Brasília/DF, mediante escolha das localidades e indicação de órgãos de exercício no sistema disponibilizado no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União: www.agu.gov.br.
Art. 3º As vagas objeto de disputa serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos candidatos referidos no art. 1º.
Art. 4º Findo o processamento, a Secretaria-Geral da Advocacia- Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao Procurador-Geral Federal.
Art. 5º O candidato que não tiver os seus pedidos de lotação ou exercício deferidos, será lotado em localidade e colocado em órgão de exercício a critério da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 6º O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando a critério da Administração determinar a localidade de lotação e órgão de exercício.
Art. 7º A posse dos candidatos aprovados para os cargos vagos na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 1º está prevista para o dia 5 de dezembro de 2008.
Art. 8º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão providenciar desde logo a documentação e os exames médicos exigidos para a posse, na forma da relação constante do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, no ícone "Concursos de Ingresso na AGU - Procurador Federal".
Art. 9º Estão disponíveis, no sítio eletrônico da Advocacia- Geral da União, os formulários necessários para a posse dos candidatos nomeados.
Parágrafo único. A documentação e exames médicos exigidos na forma do art. 8º, necessariamente acompanhados dos formulários de que trata este artigo, deverão ser encaminhados, até a data de 4 de dezembro de 2008, via Encomenda Expressa - SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em envelope endereçado para NOMEAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL, Caixa Postal nº 8017-Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673-970, Brasília/DF.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXOVAGAS DE LOTAÇÃO | VAGAS DE EXERCÍCIO | ||
1. INSS - Repres. TABATINGA/AM ............. | 1 | INSS/ Repres. TABATINGA/AM........... | 1 |
2. INSS - Repres. CÁCERES/MT................. | 1 | INSS - Repres. CÁCERES/MT............. | 1 |
3. INCRA - ALTAMIRA/PA........................... | 1 | INCRA - ALTAMIRA/PA....................... | 1 |
3 1. INSS - ALTAMIRA/PA.......................... | 2 | INSS - ALTAMIRA/PA......................... | 2 |
3.2. INSS - MARABÁ/PA............................ | 1 | INSS - MARABÁ/PA........................... | 1 |
3.4 ER - SANTARÉM-PA............................ | 4 | IBAMA - SANTARÉM/PA.................... INCRA- SANTARÉM/PA...................... | 2 2 |
4. PF/RO (PORTO VELHO)........................ | 8 | PF/RO................................................ IBAMA/RO..........................................INCRA/RO..........................................INSS/RO............................................ | 4 121 |
4.1. ER - JI-PARANÁ/RO........................... | 5 | ER - JI-PARANÁ/RO.......................... FUNAI - JI-PARANÁ/RO.......................INSS - Repres. JI-PARANÁ/RO............ | 2 12 |
5. PF/RR (BOA VISTA).............................. | 2 | PF/RR (BOA VISTA)............................ INSS/RR........................................... | 1 1 |
6. PRF-4_ER.BAGÉ/RS............................. | 2 | PRF-4_ER.BAGÉ/RS........................... INSS - Repres. BAGÉ/RS..................... | 1 1 |
6.1. ER - SANTO ANGELO/RS................... | 2 | INSS - SANTO ANGELO/RS................. | 2 |
6.2. PRF-4_ER.URUGUAIANA/RS.............. | 1 | INSS - URUGUAIANA/RS..................... | 1 |
TOTAL...........................................................30 | TOTAL....................................................30 |