Portaria MEC nº 1.193 de 25/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008
Deduz da Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria MEC nº 589 de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.
Parágrafo único. O provimento deduzido da Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS, nos termos do caput, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD