Portaria MEC nº 1.190 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Fixa o quantitativo de professores para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de professores para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. As unidades e instituições com contratos vigentes para suprir professor efetivo da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverão se ajustar ao limite fixado conforme o Anexo I.

Art. 2º A contratação dos professores poderá ocorrer para suprir a falta de professores efetivos da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos da Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011 e da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

INSTITUIÇÃO UNIDADE Quantitativo 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS UNIDADE DE ATENDIMENTO A CRIANÇA 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIARTE 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CÓLEGIO DE APLICAÇÃO 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ESCOLA DE ENFERMAGEM DE NATAL 
UNIDADE ACADEMICA ESPECIALIZADA EM MÚSICA 
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO CÓLÉGIO AGRÍCOLA DOM AGOSTINHO ILKAS 11