Portaria MPS nº 1.190 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Dispõe sobre as atirbuições da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º A Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, instituída pela Portaria nº 27, de 14 de janeiro de 2003, publicada no DOU de 16.01.2003, Seção 1, por delegação, executará suas atribuições sob a supervisão direta do Diretor de Tecnologia e Informação.

Art. 2º Ficam mantidas as atribuições legais da UCP perante o Organismo Financiador Internacional e a responsabilidade direta da Secretaria-Executiva na Execução do Contrato firmado com aquele Organismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO