Portaria SEFAZ nº 119 DE 27/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera a Portaria nº 184/2021-SEFAZ, de 09.09.2021 (DOE 14.09.2021), que dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à modalidade de premiação denominada "Doe sua Nota", destinada a entidades sociais pelo reconhecimento do empenho em angariar documentos fiscais, do tipo Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação autoriza, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte;

Considerando a necessidade de adotar medidas que estimulem a formação do hábito no consumidor de, quando adquirir bens e mercadorias, exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal hábil;

Considerando a necessidade de assegurar a lisura e aperfeiçoar o processo de premiação decorrente da modalidade "Doe sua Nota";

Considerando a necessidade de ajustes na legislação;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 184, de 9 de setembro de 2021 (DOE 14.09.2021), que dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à modalidade de premiação denominada "Doe sua Nota", destinada a entidades sociais pelo reconhecimento do empenho em angariar documentos fiscais, do tipo Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação autoriza, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do § 4º do artigo 4º, bem como os respectivos incisos II e III, na forma assinalada:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 4º Para a apuração dos pontos, serão observados os seguintes pesos e critérios:

(.....)

II - a cada NFC-e angariada pela entidade, até a quantidade-limite correspondente ao percentual de 1% do total geral das doações simbólicas obtidas em determinada Campanha, será atribuído 1 (um) ponto;

III - a cada NFC-e angariada pela entidade, que ultrapassar a quantidade-limite correspondente ao percentual de 1% do total geral das doações simbólicas obtidas em determinada Campanha, será atribuído 0,1 (um décimo) ponto;

(.....)"

II - alterado o caput do artigo 5º, renumerado para § 1º o parágrafo único do referido artigo, alterando respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 2º e 3º ao citado preceito, conforme segue:

"Art. 5º As entidades sociais cadastradas no Programa Nota MT poderão realizar eventos específicos para divulgar a modalidade de premiação "Doe sua Nota" e disponibilizar pontos de coleta (urnas) para depósito, pelos consumidores, dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE-NFC-e) correspondentes às notas objeto de doação simbólica.

§ 1º Os pontos de coleta dos documentos fiscais poderão ser divulgados no APP/Portal do Programa Nota MT, sendo responsabilidade da entidade social informar à SEFAZ a localização dos referidos pontos.

§ 2º O consumidor poderá enviar o DANFE-NFC-e, correspondente à NFC-e objeto de doação, ao endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens da entidade social.

§ 3º A entidade social ficará responsável em promover a vinculação eletrônica das NFC-e, representadas pelos respectivos DANFE-NFC-E, angariadas em conformidade com o disposto neste artigo. "

III - alterado o Anexo II, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1º, cujos efeitos têm início a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DANIEL DE ANDRADE CASTANHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(em exercício)

(Assinado via SIGADOC)

Portaria nº 119/2022-SEFAZ-MT

ANEXO

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 184/2022

ANEXO II: PLANILHA DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO
Entidade Qtde de NFC-e angariadas (1) NFC-e angariadas/ total de NFC-e angariadas (%) (2) Pontuação Pontuação entidade/ Pontuação total (%) (8) Resultado: valor total x % entidade (9) Ajuste (10) Resultado Final
Critério 1 (3) Critério 2 Pontuação total (7)
Mínima (4) Adicional (5) Total (6)
1 ponto/ NFC-e angariada quando o total da entidade for menor ou igual a 1% do total geral de NFC-e angariadas 1 (um) ponto/ NFC-e até a quantidade correspondente a 1% do total geral de NFC-e angariadas 0,1 ponto/ NFC-e angariada que exceder a 1% do total geral de NFC-e angariadas (4+5)
                       
                       
                       
                       
                       
TOTAL                     "