Portaria GSF nº 119 DE 21/07/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jul 2015
Revoga o Termo de Acordo de Regime Especial da empresa que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás,
Considerando o disposto no artigo 468, § 2º e no artigo 5º, inciso I, do anexo IX, do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e tendo em vista o constante do processo nº 201500004027899,
Resolve
Art. 1º Revogar o inciso I da cláusula décima do Termo de Acordo de Regime Especial - TAREs nº 0185/2005-GSF, firmado com a empresa RIO BRANCO ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 05.017.780/0018-44 e Inscrição Estadual nº 10.385.861-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suo publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2015.
Ana Carla Abrão Costa
Secretária