Portaria MP nº 119 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011

Autoriza a ESAF a realizar as contratações previstas nos incisos I, V e VI do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, necessárias para a realização das atividades de recrutamento e seleção.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, a solicitação feita por meio do Ofício nº 392/2011/SE-MF, e

Considerando que a Escola de Administração Fazendária - ESAF possui entre suas competências a de executar recrutamento e seleção para a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando que para a realização dessas atividades é necessário o aluguel de salas de aula, veículos e equipamentos,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a ESAF a realizar as contratações previstas nos incisos I, V e VI do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, necessárias para a realização das atividades de recrutamento e seleção.

Parágrafo único. Nos processos de contratação relacionados no caput deve estar discriminado o concurso ou processo seletivo e o período necessário para a realização das atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR