Portaria SEFAZ nº 119 de 16/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2002

Altera no anexo da Portaria nº 117/2002-SEFAZ, de 05/12/2002, a especificação de madeiras dos grupos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no anexo da Portaria nº 117/2002-SEFAZ, de 05/12/2002, a especificação de madeiras dos grupos, constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº. 119/ 2002 - SEFAZ INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPO
ESPECIFÍCAÇÃO DE MADEIRAS
1
Amoreira, Itaúba, Sucupira Preta, Peroba Rosa, Garrote, Tatajuba, Guatambú, Pequi, Pequiá, Pau Roxo, Coração de Negro, Açoita-Cavalo, Combarú, Gonçalo Alves, Maracatiara, Falso Pau-Brasil, Sobrasil, Sucurujuba, Maçaranduba, Amarelinho, Roxinho, Piúva, Goiabão e Cabreúva.
2
Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Vermelho, Angelim Rosa, Angelim Saia, Peroba-Mica, Garapeira, Cumarú, Champanhe, Angico, Jatobá e Canjarana.
3
Cedro Rosa.
4
Cerejeira, Freijó, Marfim e Cumarú de Cheiro
5
Louro Preto.
6
Mogno.
7
Pau Ferro.
8
Morcegueira, Amescla, Virola, Ucuúba e Bicuíba.
9
Bajão, Pinho Cuiabano, Marupá, Caixeta, Dedaleiro, Tauari, Cuacho e Cambará Branco.
10
Cedrinho, Pará-Pará, Caroba, Guaiçara, Cambará Rosa, Jaguarana, Pau Mulato, e Murici.
11
Canelão, Jequitibá, Branquilho, Tamboril, Canafístula, Samauama, Paineira, Farinha Seca, Figueira, Cajueiro, Cachimbeiro, Lacre, Sorveira, Leiteiro, Mandiocão, Guarantã e Catanudo.
12
Cedro Aguano e Cedro Marinheiro.
13
Cedroarana, Cedrão, Cedro-Rama e Cedro Amazonas.
14
Peroba, Cupiúba, Castelo, Catuaba e Castanheira.
15
Faveiro, Sucupira, Sucupira Branca, Sucupira Amarela, Sucupira Vermelha, Bálsamo e Pau d' Óleo.
16
Ipê e Pau D´arco.