Portaria CGU nº 1.189 de 11/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15 - Correição no Poder Executivo Federal, no valor total estimado de R$ 218.782,25 (duzentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15 - Correição no Poder Executivo Federal, no valor total estimado de R$ 218.782,25 (duzentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme Projeto nº 07.07.01.07016.08.08, para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao treinamento Processo Administrativo Disciplinar - Formação de Membros de Comissões, sendo 56% na data de publicação desta Portaria e o restante após a aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA