Portaria SESu nº 1.187 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.6379.0000 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

PTRES: 001763

Fonte: 0112.915002

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, será realizado pela Diretoria de Hospitais e Residências - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Apoio aos Hospitais Universitários

SESu/MEC

Unidade  Processo nº  Valor Total  Fonte Nota de Crédito  
Hospital das Clinicas de Porto Alegre  23000.010561/2010-01  R$ 2.000.000,00  0112915002 2010NC001630  
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora 23000.010651/2010-93  R$ 2.300.000,00  0112915002 2010NC001639  
Hospital Bettina Ferro de Souza  23000.010619/2010-16  R$ 25.597,00  0112915002 2010NC001631  
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão  23000.010646/2010-81  R$ 535.731,68  0112915002 2010NC001651  
Hospital das Clinicas da UFPR  23000.010801/2010-69  R$ 342.590,68  0112915002 2010NC001643  
Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago -UFSC  23000.008070/2010-91  R$ 125.807,04  0112915002 2010NC001644  
Hospital Universitário da UFSE  23000.010790/2010-17  R$ 118.826,04  0112915002 2010NC001640  
Maternidade Victor Ferreira do Amaral - UFPR  23000.010717/2010-45  R$ 11.635,00  0112915002 2010NC001635  
Hospital Universitário da UFGD  23000.010739/2010-13  R$ 142.096,04  0112915002 2010NC001637  
Hospital Universitário João de Barros - UFPA  23000.010740/2010-30  R$ 142.096,04  0112915002 2010NC001636  
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - UFMS  23000.006444/2010-34  R$ 183.982,04  0112915002 2010NC001642